Tomada de Preços: É uma modalidade mais ágil que a concorrência e possui ampla publicidade. Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.
O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
A modalidade de licitação por tomada de preço é utilizada para contratações de médio valor: 1,5 milhão de reais para serviços de engenharia e até 650 mil para compras e serviços de outras naturezas.
Via de regra, a Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) nas seguintes situações:Compra de imóveis;Alienação de imóveis público;Concessão de direito real de uso;Licitações internacionais;Celebração de contratos de concessão de serviços públicos;
Contrato é obrigatório? (
Nos casos de concorrência, tomada de preço, dispensas de licitação e inexigibilidades é obrigatório o termo de contrato. Nos demais casos, podem ser usados outros instrumentos, como nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço, carta-contrato, autorização de compra.
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(Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93). Assim, poderão participar de licitações na modalidade tomada de preços, aqueles que já estiverem cadastrados ou, os não cadastrados, desde que atendam às condições necessárias de cadastramento até três dias corridos antes da data marcada para o recebimento de todas as propostas.
Para participar de um processo licitatório através do Portal de Compras Públicas, é necessário fazer o seu cadastro no portal, ficar atento ao aviso de licitações, ler os editais com atenção, levantar os documentos necessários, se inscrever nos processos e enviar as propostas.
Em síntese, a concorrência apresenta as seguintes fases, em seu procedimento: edital ou fase de abertura, habilitação, classificação e julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. ... Aplica-se em qualquer modalidade de licitação.
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