Essa é a fundamental diferença entre a teoria causalista, e a teoria finalista: na teoria causalista, não se analisa o conteúdo da vontade que está presente na ação, por- tanto não se reconhece que o dolo está na ação; para essa teoria, o dolo deve ser es- tudado na culpabilidade; já no finalismo, reconhece-se que a ...
A teoria causalista sustentou que conduta seria tão somente uma relação de causa-efeito, ausente de qualquer finalidade. ... A teoria finalista, por sua vez, considerou que não há conduta sem finalidade, de forma que o dolo e a culpa passaram a integrar o fato típico.
Teoria causal da ação (naturalista), nessa teoria a ação nada mais é que um resultado causal, pois ele aborda duas partes a externa que é objetiva representa o processo causal e a interna que é subjetiva representa o conteúdo final da ação.
A Teoria Finalista da Ação funda-se no conceito de que a conduta delitiva é, como toda conduta, um comportamento humano dirigido a uma finalidade. À exceção de atos involuntários, ou reações impulsivas como aquelas decorrentes de impulsos inatos, toda conduta do homem só se concretiza para que um fim seja atingido.
Logo, para o sistema clássico, crime é o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. Para o sistema finalista, igualmente, crime é fato típico e ilícito, praticado por agente culpável (teoria tripartida); ou, ao revés, crime é fato típico e ilícito (teoria bipartida).
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Para a teoria bipartida o crime é um fato típico e antijurídico (ilícito), sendo a culpabilidade apenas um pressuposto de aplicação da pena. Já para a tripartida, o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
Crime é um fato típico, ilícito e praticado por agente culpável (teoria tripartite – adotada) ou um fato típico e ilícito (teoria bipartite – considera a culpabilidade como pressuposto de aplicação da pena). sobre a conduta ilícita do agente. do fato; 3) Exigibilidade de conduta diversa.
Na visão finalista (causalidade psicológica ou dirigida), o fato natural será composto de uma ação ou omissão dirigida a uma finalidade, resultado e nexo causal. O fato típico, por seu turno, consistirá em tipicidade, uma ação dolosa (tipo doloso) ou culposa (tipo culposo), resultado e nexo causal.
TEORIA FINALISTA DA AÇÃO - a conduta é comportamento humano dirigido a determinada finalidade. Portanto, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta, não a culpabilidade, que abrange apenas o dolo normativo (potencial consciência da ilicitude).
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