Ouça em voz altaPausarNo regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. ... No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — as limitações, neste caso, são menores.
Ouça em voz altaPausarArt. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Os regimes de cumprimento de pena definem a forma como o condenado irá cumprir a pena que foi sentenciada para ele. Vale deixar claro que, ao tratarmos de regimes de cumprimento de pena, busca-se falar especificamente das penas privativas de liberdade, excluindo-se as multas e as penas restritivas de direitos.
O regime aberto é aquele onde a execução da pena será cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado. No entanto, a pena em regime aberto somente pode ser cumprida em residência particular quando o condenado possuir mais de 70 anos, doença grave, filho menor de idade ou deficiente físico ou mental, ou estiver gestante.
Nos últimos anos tem sido cada vez mais frequente, no noticiário e em outras fontes de informação, a citação de palavras que se referem aos três regimes de cumprimento de penas de prisão – o fechado, o semiaberto e o aberto. Segundo o Código Penal brasileiro, quanto mais grave é o crime cometido, mais rigoroso é o tratamento dispensado ao réu.
Segundo o CP, considera-se: a) regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.