“A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.
Prazo decadencial de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias para reclamações envolvendo relação de consumo, conforme artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias) para impetração do Mandado de Segurança, conforme artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.
Os prazos de decadência se apresentam em dias, meses e até em anos. Já a prescrição é a perda da pretensão ao exercício do direito de ação, ou seja, significa dizer que o titular do direito deixou passar o prazo para agir, realizar determinado ato. Está regulada nos artigos 1 do Código Civil.
Exemplo de prescrição De início, o funcionário não move ação contra a empresa, mas, dez anos depois, resolve entrar com uma ação reclamando o dinheiro que lhe é devido pela empresa. O juiz negará seu pedido mesmo o empregado tendo razão, pois seu prazo para entrar como uma ação prescreveu.
173, I, do Código Tributário Nacional, isto é, o início do prazo conta a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Por exemplo, se Rafael deixar passar o tempo de três anos fixado na lei para cobrar o aluguel atrasado (artigo 206, §3º, do Código Civil), o mesmo poderá ajuizar uma ação judicial exigindo o valor, no entanto, a ação estará prescrita. Assim, Rafael não terá o direito de receber o aluguel atrasado.
Não diferentemente da prescrição, a decadência também está intrinsicamente ligada ao decurso do tempo. Então, qual a diferença dela para com a prescrição?? O prazo decadencial (a decadência) nada tem a ver com pretensão nem com violação de direito de conteúdo prestacional.
A prescrição acontece quando alguém perde o direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo. Os prazos prescricionais estão determinados nos artigos 2 do Código Civil, e não podem ser modificados.
Os prazos de decadência podem ter origem na lei ou em acordos entre as partes envolvidas. Esses prazos estão dispostos em diversas partes do Código Civil, e se encontram principalmente na Parte Especial do Diploma Civil. Diferentemente da prescrição, o prazo decadencial não pode ser impedido, suspendido ou interrompido.
Qual o início e término dos prazos da prescrição? O artigo 189 do Código Civil já nos ensina que a data de início do prazo da prescrição e decadência é quando “violado o direito”.
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