Garantias reais e garantias pessoais: As garantias reais das obrigações contrapõem-se às garantias pessoais. As garantias reais incidem sobre bens; as garantias pessoais incidem sobre patrimónios de outras pessoas para além do devedor (pessoas singulares ou pessoas coletivas).
Diferentemente da garantia pessoal, em que o patrimônio global da pessoa acaba ficando desprotegido, na garantia real o bem é individualizado, de modo que somente aquele indicado é que poderá ser atingido.
Em resumo, as garantias reais estão divididas em três: penhor, anticrese e hipoteca. Todas elas estão previstas no Código Civil e garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis. Ou seja, é um acordo de segurança selado entre o credor e o devedor.
São exemplos: o penhor, a anticrese, a hipoteca, a alienação fiduciária em garantia. Já as garantias pessoais, também conhecidas como “fidejussórias” são aquelas baseadas na honradez e na boa fama do garantidor. É baseada na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações caso o devedor não o faça.
Quais são os Tipos de Garantia?Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. ... Garantia Contratual. ... Garantia Estendida.
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Há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, a legal, a contratual e a estendida. A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato.
O Código de defesa do Consumidor define legalmente dois tipos de garantias: a garantia legal e a garantia contratual. É possível também que o consumir contrate a garantia estendida que, apesar de não ser obrigatória, costuma ser oferecida ao consumidor como um produto adicional.
São exemplos destas garantias o penhor, a hipoteca e a alienação fiduciária. Por sua vez, a garantia pessoal é aquela que recai sobre terceira pessoa, física ou jurídica, a qual assumirá as obrigações da relação jurídica celebrada entre as partes, na hipótese de o devedor original não cumprir com o entabulado.
Garantia de crédito real: penhor, anticrese e hipoteca
O credor — a quem ele foi dado em garantia em face de insolvência — tem preferência, caso seja necessário vendê-lo para o pagamento de débitos. O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.
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