Certamente uma posse terá uma Escritura de Cessão de Direitos Possessórios e, uma propriedade terá uma Escritura Definitiva de Compra e Venda. Ou a Escritura de Promessa de Compra e Venda (mas, em caso de pagamento a prazo). Ou seja, a posse como a propriedade têm vantagens e desvantagens.
O imóvel de posse é aquele em que a pessoa detentora da posse não possui a propriedade, ou seja, o nome que consta na matricula do imóvel, ou na escritura pública registrada em cartório é de outra pessoa, ou até mesmo, em alguns casos sequer existe matricula no registro do imóvel.
O que é uma escritura de posse? Em resumo, trata-se de um documento que é elaborado por quem tem a posse de um imóvel.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Quanto custa a escritura de imóvel? O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ 514.000,00, por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.630,52.
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Isto é: é necessário que seja lavrada escritura pública, em cartório de notas, e que esta escritura seja levada a registro na matrícula do imóvel, no cartório de registro imobiliário. Só assim o comprador passará a ter direito à propriedade do bem.
Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Além disso, será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.
1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
A transferência é possível, principalmente, por ser a posse considerada – pela maioria da doutrina – como sendo um “direito”. E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art.
A propriedade é o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social. A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
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