IV – pelo divórcio. De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois, com a separação o casal não precisa mais manter os deveres do casamento, contudo, só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.
De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.
Conheça os tipos:Divórcio Litigioso (judicial): são feitos via judicial e a lei prevê que não podem durar mais de três meses.Divórcio Amigável (extrajudicial): é feito por meio de escritura pública em Cartório.Divórcio Judicial Consensual: o divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial.
A mulher casada, que se separa judicialmente, tem mudado seu estado civil: passa a ser separada judicialmente. Como o vínculo conjugal ainda persistia, vindo o cônjuge a falecer, ocorre outra alteração no estado civil: torna-se viúva.
Separada é a pessoa que rompeu a sociedade conjugal por meio de uma ação de separação judicial ou de uma escritura pública de separação consensual. Divorciado é aquele que rompeu o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual.
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Os efeitos da separação judicial atingem tanto a pessoa dos cônjuges quanto o seu patrimônio, por isso fala-se em efeitos pessoais e efeitos patrimoniais. Efeitos Pessoais: a) Põe termo aos deveres recíprocos do casamento; b) Impede a mulher de continuar a usar o nome do marido (regra geral).
Se a pessoa for casada, na certidão irá constar uma averbação de casamento (trocando o solteiro(a) por casado(a); Se for divorciada, lá também constará tanto a averbação de casamento quanto a de divórcio. Sendo divorciada, pode sumir qualquer peso na consciência que você por ventura possa ter.
Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
De acordo com a lei brasileira, existem apenas cinco tipos de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Os demais termos como amigado, amasiado etc. são utilizados coloquialmente e não tem nenhum valor jurídico.
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