Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
Elas têm, sim, sanções, que são observadas dentro do grupo social no qual vigora aquele padrão moral. Mas a diferença entre as regras jurídicas e as regras morais é que as regras jurídicas são dotadas de sanção institucional, sanção estatal. Isso quer dizer que o Estado impõe a observância das regras jurídicas.
A Moral é um conjunto de regras que regula a esfera íntima dos seres humanos, sendo aplicável apenas no nível da consciência. O Direito, por sua vez, é um conjunto de regras que apenas regula a esfera externa dos comportamentos humanos, ou seja, a manifestação e a concretização desses comportamentos.
Sendo a moralidade o primeiro ponto de partida para os caminhos do direito e ética, portanto, a grande diferença entre estes, de acordo com Kant, é que a moral está ligada ao senso comum, à liberdade e ao autoconvencimento de agir conforme o dever, e o direito impõe-se mediante a coercibilidade; contudo, ao passo que a ...
(KANT, 2004, p. 21). A moralidade é a relação das ações com autonomia da vontade, o que se exige para a autonomia é a liberdade – que não é agir sem nenhuma regra, mas ser capaz de seguir uma regra livremente imposta pela própria razão -.
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A Lei Moral, segundo Immanuel Kant, é uma lei que manda agir de acordo com o que a vontade quer que se torne uma lei válida para todos. Em outras palavras, Kant diz que cada indivíduo, portador de uma boa vontade, saberia escolher, dentre suas regras particulares, aquela que pudesse valer para todos os demais.
Moral e direito juntos tem em comum a ética.,pois a ética ( justificativa )interligada ao direito(regra obrigatória)e a moral(norma por adesão),são de fato um subconjunto de ações. Assim compreendemos que a moral e a regulamentação do agir das pessoas (instintos, impulsos).
A norma moral determina ao homem qual a conduta a seguir para o seu aperfeiçoamento como homem, entre as possíveis condutas dele próprio. Já as normas do direito buscam o bem social, orientam condutas para concretizar valores sociais, e são doadas de multilateralidade, atributividade e coercibilidade.
Hans Kelsen defende que a concepção, frequentemente seguida, de que o Direito prescreve uma conduta externa e a Moral uma conduta interna não é acertada. Tal crítica se assenta, sobretudo, na asserção de que por vezes o direito regula condutas internas e por vezes regula as externas, assim como se sucede com a moral.
Em suma podemos afirmar que o direito, ou a norma jurídica relaciona-se com as questões externas das pessoas, ou seja, é a relação do indivíduo para com a sociedade. Já a moral ou a norma moral é ligada ao foro íntimo das pessoas, os seus princípios e as motivações particulares.
Basicamente, três têm sido os critérios utilizados para definir a moral frente ao direito: 1) a localização da moral no foro interno da consciência, ao passo que o direito se preocuparia com o foro externo ao indivíduo, considerando as condutas levadas a cabo pela pessoa humana; 2) a intrínseca bilateralidade ou ...
Direitos morais ou direito moral refere-se aos direitos consagrados pela lei aos autores de obras protegidas por direitos de autor. ... Caso o autor faleça e a obra ainda não esteja em domínio público, os herdeiros podem reivindicar os direitos morais da obra.
Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. Argumenta o Mestre de Viena que o Direito não é, como se costuma pensar, uma norma. É mais do que isso: o Direito é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema.
As normas morais como normas sociais
Estas tais normas são conhecidas sob a designação de Moral, e a ciência que as tem por objeto é a Ética. Nas palavras de Kelsen: “Na medida em que a Justiça é uma exigência da Moral, na relação entre a Moral e o Direito está contida a relação entre a Justiça e o Direito”.
A teoria pura do direito é o ápice do desenvolvimento do positivismo jurídico. ... Ademais, a teoria kelseniana considera o direito um conjunto de normas combinado com a ameaça de sanções, na qual a norma jurídica é o ato de vontade do legislador, escapando de toda justificação racional.
A moral normatiza e direcionas a prática das pessoas, buscando o auto aperfeiçoamento; o direito se dirige a conduta do indivíduo, buscando o bem coletivo e a ética teoriza sobre as condutas, estudado concepções que dão suporte à moral e ao direito.
Uma importante questão para as correntes da filosofia do direito e sua distinção é como elas tratam a relação entre direito e moral. Tanto o direito como a moral estabelecem regras de conduta e ambos estão sujeitos a variações no tempo e no espaço.
São características da Moral que a distingue do Direito, EXCETO: Incoercibilidade. coercibilidade Interioridade. sanção difusa Espontaniedade. 5a Questão (Ref.:201804953448) Pontos: 0,1 / 0,1 Constitui função social do direito: Tanto prevenir eventuais conflitos, como resolvê-los quando já estabelecidos.
Os valores morais são importantes para que possamos ter uma vida social harmoniosa, pacífica e respeitosa entre as pessoas. Os valores morais determinam como devem ser os comportamentos, funcionando como uma espécie de orientação sobre a forma de agir, e de certa forma garantem a ordem social.
Por isso que, nesse aspecto, segundo Kelsen, a religião se aproxima mais do Direito do que a moralidade, pois as religiões são socialmente organizadas e conseguem ameaçar o assassino com a punição por uma autoridade, ainda que essa seja sobre-humana (Deus), possuindo um caráter transcendental.
Direito e a Moral são dois parâmetros, duas determinantes de condutas socialmente corretas, cada um com suas características e formas de imposição diferentes, mas que estão sempre juntos, de alguma forma. A ideia de que tudo que é direito é moral nem sempre é verdadeira.
Índice1 Lei de adoração.2 Lei do trabalho.3 Lei de reprodução.4 Lei de conservação.5 Lei de destruição.6 Lei de sociedade.7 Lei de progresso.8 Lei de igualdade.
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a teoria moral kantiana, é correto afirmar: a) A vontade boa, enquanto condição do dever, consiste em respeitar a lei moral, tendo como motivo da ação a simples conformidade à lei.
O que é Direito:
Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
O art. 24 da LDA enumera os seguintes direitos morais de autor: direito de reivin- dicar a paternidade intelectual, direito de nominação, direito ao inédito, direito à integridade da obra, direito de modificação da obra, direito de retirada ou de arrepen- dimento e o direito de acesso a exemplar único e raro da obra.
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