Os crimes de trânsito são condutas de alta gravidade, que oferecem um grande risco a sociedade. Por isso, além da multa, são penalizados com pena de detenção, e julgados em um processo judicial. Já as infrações de trânsito são julgadas e penalizadas em outro âmbito, o administrativo.
Todo motorista que conduz o seu veículo com as suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete um crime de trânsito, de acordo com o Art. 306. Conforme o Art. 307, é crime desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.
Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma conseqüência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deve adotar “medidas administrativas”, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.
São elas:dirigir veículo sem ser um condutor habilitado ou com a CNH suspensa ou vencida;dirigir veículos sem lentes ou aparelhos de audição, sempre que na CNH conste a obrigatoriedade desse uso;dirigir alcoolizado;disputar os chamados “rachas”;deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente;
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê 11 crimes, todos eles punidos com a detenção.
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A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
Inicialmente, para que seja possível, de fato, entender o assunto, vamos apresentar quais são os 10 crimes de trânsito previstos no CTB.Homicídio culposo. ... Lesão corporal culposa. ... Deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente. ... Fugir do local do acidente. ... Dirigir com a capacidade psicomotora alterada.
- Infrações Leves
Estacionar veículo no acostamento (art. 181, inciso VII, CTB); Parar veículo na faixa de pedestres (art. 181, inciso VII, CTB); Usar farol alto em via provida de iluminação pública (art. 224, CTB); Buzinar em desacordo com as normas (art.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
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