Para a concessão não há precariedade, para permissão a delegação é a título precário; Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato.
Concessão de uso pode ser definida como uma modalidade de contrato administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público.
A concessão de direito real de uso diferencia-se da concessão de uso, por abranger finalidades específicas que atendem o interesse social. Por outro lado, na concessão de uso, a administração concede a um particular a utilização de um bem de seu domínio.
A permissão de uso é o ato administrativo precário, negocial, oneroso ou gratuito, em que a Administração Pública Estadual consente a terceiros a utilização de bem imóvel público, pelo período de até um ano, ou prorrogável por igual período, para que ali desenvolva algum trabalho, ou preste algum serviço, de utilidade ...
A permissão de uso, por sua vez, é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
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A diferença é que na concessão especial de uso individual o imóvel não pode ter área superior a 250 metros quadrados, enquanto que na concessão especial de uso coletivo a área ocupada deve ser superior a 250 metros quadrados, e é impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
O que não consubstancia diferença entre concessão e permissão: a. as possíveis pessoas destinatárias da delegação, física ou jurídica; b. o vínculo formado com o Poder Público, ato ou contrato; ambas são formadas mediante a celebração de contrato.
Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado.
Permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública. faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público, sendo esse o traço distintivo da autorização.
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