O que é o Aditamento da Inicial? Já aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. Assim, o Aditamento, diferentemente da Emenda à Inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja, é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido.
De forma simples e resumida, o aditamento da inicial nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial. Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC: Art. 329.
A emenda à inicial é um instrumento para que o processo não seja indeferido por falta de informação. Por outro lado, caso ela não seja entregue no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil (15 dias) ou no tempo estipulado pelo Juiz, o processo pode ser extinto sem a resolução do mérito.
Aditar a petição inicial (ou aditar o libelo, como preferem alguns) corresponde a acrescentar mais pedido e/ou mais causa de pedir, mantendo-se incólumes o pedido e a causa de pedir originariamente indicados. É a esta situação que o legislador alude no enunciado do art. 294 do CPC. ... 264 do CPC.
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu. O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC: Art.
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Não há que se considerar, portanto, que a emenda possa ser efetuada a qualquer tempo. Quanto à análise dos artigos 8º , 17 , 18 e 330 , inciso II do CPC da mesma forma não comporta respaldo.
Inexistindo alteração do pedido ou da causa de pedir, o Superior Tribunal de Justiça considera possível a emenda da petição inicial, excepcionalmente, após a citação.
A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento. Ambos os meios possuem amparo pelo Código de Processo Civil, no entanto existe uma tênue diferença que deve ser esclarecida, assim dispõe o CPC sobre a emenda da inicial: Art. 321.
Modelo de pedido de aditamento art.
...
DA ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIRDA ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.A alteração da causa de pedir envolve os motivos que impulsionam a ação, os argumentos que amparam o pedido. ... Diante do , fato que motivou o presente pedido, tem-se a necessária adequação da peça a esta nova realidade.
Se você percebeu o erro antes da primeira audiência
Faça uma petição de aditamento e protocole. A CLT garante à reclamada um prazo de pelo menos 5 dias para elaborar a defesa (dá uma olhada no artigo 841, da CLT).
A emenda a inicial é requisitada pelo juiz, que observa a falta de alguma informação ou o erro no documento inicial do processo, para que assim, o autor tenha possibilidade de acrescenta-lo evitando assim, que o processo seja extinto sem a resolução do mérito.
Como fazer o Aditamento Fies
O aditamento fies, que também pode ser chamado de aditamento de renovação semestral, deve ser feito através do portal SisFies. O estudante só poderá fazer o aditamento caso esteja adimplente, ou seja, tenha pago todos os boletos das mensalidades ( caso a sua bolsa seja parcial e não total).
O advogado pode editar:Tamanho, tipo e cor de fonte.Recuos e espaçamentos.Estilos de texto: negrito, sublinhado e itálico.Alinhamento do texto: à esquerda, centralizado, à direita ou justificado.Criar listas ordenadas ou não.Incluir, remover e editar tabelas.
ADITAMENTO DA INICIAL APÓS CITAÇÃO DO RÉU. ... É vedado ao autor, após a citação, modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento da parte adversa. Inteligência do art. 329 do Código de Processo Civil .
A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.
O valor da causa na emenda a inicial é solicitada pelos juízes nos casos em que a petição inicial não menciona o valor desejado, apesar de ser um dos requisitos exigidos pela legislação. O artigo 319 do novo Código de Processo Civil (CPC), é muito claro ao determinar: Art.
Endereçamento petição Fonte Times, tamanho 13, texto em caixa alta, negrito. Alinhamento justificado. Recuos à direita e esquerda em 0 cm. Espaçamento antes e depois e 0 cm.
Por esse motivo, aconselho a escolha por fontes mais tradicionais. Calibri, Times New Roman, Verdana, entre outras. O tamanho da fonte também é importante. Letras pequenas economizam tinta e papel, mas esgotam o leitor.
Use, preferencialmente, Arial ou Times New Roman e se não conseguir controlar seu animus inovandi utilize, no máximo, a fonte Calibri. Use tamanho 11 ou 12. Se sua petição será física, opte pelo tamanho 12, legível para maior parte das pessoas.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
Os aditamentos de renovação semestral devem ser feitos por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação. A prorrogação do prazo tem por objetivo garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia de covid-19.
Como Fazer o aditamento FIESAcesse o site oficial do aditamento pelo link – sisfiesportal.mec.gov.br;Dentro da página prossiga clicando em “Aditamento de contrato”;Em seguida é só informar o seu CPF e a senha de acesso cadastrada;Feito isso, siga entrando o código de ativação e depois clique em “Entrar”;
"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
Ocorrendo o indeferimento total da petição inicial por meio de sentença, caberá apelação, já se houver o indeferimento parcial, caberá agravo de instrumento. Nesse sentido o enunciado 154 do FPPC, “é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção”.
Geralmente, o indeferimento é feito no momento em que o juiz faz as primeiras análises para aceitar ou não o processo. Isso quer dizer que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, pois é ela que demanda o processo. Sem a peça jurídica, nenhum processo é instaurado.
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