1.3.1 - A norma como o sentido de um ato de vontade. Este objeto é a particular significação jurídica, qual seja, a correlação deste ato, a intenção nele explícita com a tabela de significação possível. A própria norma é ato jurídico que recebe sua significação de outro ato jurídico que lhe é superior.
A conduta humana (ser) só adquire uma significação jurídica quando coincide com uma previsão normativa válida (dever ser). A conduta humana pode se conformar ou contrariar uma norma e, dessa forma, pode ser avaliada como positiva ou negativa.
A teoria pura do direito é o ápice do desenvolvimento do positivismo jurídico. ... Ademais, a teoria kelseniana considera o direito um conjunto de normas combinado com a ameaça de sanções, na qual a norma jurídica é o ato de vontade do legislador, escapando de toda justificação racional.
Para Kelsen, “o direito é concebido como uma ordem normativa, como um sistema de normas que regulam a conduta de homens” (KELSEN, 2000, p. 215), dito de outra forma, o direito é um ordenamento coercitivo da conduta humana. Coercitividade é a “possibilidade que o direito tem de se fazer valer” (ADEODATO, 2000).
A norma jurídica, para Kelsen, é a fonte comum de validade de todas as normas pertencentes a uma e mesma ordem normativa, o seu fundamento de validade comum3. A validade não diz respeito à juridicidade, como visto, e nem tampouco à positividade. ... A teoria é normativista, porque o Direito se reduz a norma jurídica.
O ser é um fato real, e o dever-ser por sua vez é um fato real que possui significado perante a norma jurídica de tal forma que adquire juridicidade. O dever-ser é a conduta que se adéqua ao prescrito na norma, que esta determina como sendo uma permissão, faculdade, competência ou obrigação (KELSEN, 2000, p. 18).
Segundo Kelsen, o dever ser é sempre produto de uma vontade. ... subjetivo, mas também um dever ser objetivo. Não apenas a primeira pessoa quer que a segunda faça certa coisa e, por isso, pensa que ela deve fazer essa certa coisa, mas também essa segunda realmente deve fazer esta coisa.
A Teoria Pura do Direito desenvolvida por Kelsen reduz a expressão do Direito à norma jurídica. Através de tal teoria, Kelsen pretendeu purificar o Direito, libertando-o de especulações filosóficas e sociológicas. O teórico austríaco adotou o raciocínio de Kant da distinção entre ser e dever-ser.
Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. ... É mais do que isso: o Direito é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema.
Elementos e requisitos dos atos jurídicos: considerações quanto ao dilema concernente à inexistência jurídica - Por Jorge Coutinho Paschoal. Para que um ato exista, do ponto de vista jurídico, ele precisa da presença de alguns elementos, tais como (1) manifestação de vontade, (2) objeto e (3) algum tipo de materialização material em meio a uma ...
O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados pela norma que lhe conferiu o direito mesmo que surja nova lei contrária a primeira. Continuará a gozar dos efeitos jurídicos da primeira norma mesmo depois da revogação da norma. Eis o singelo entendimento do direito adquirido.
Direito adquirido, numa compreensão ampla ( lato sensu ), é "tão-somente aquele poder realizar determinada vontade conquistado por alguém", chamado de sujeito de direito daquele direito.
Quando devo preocupar com a pressão?
O que são processos produção industrial?
O que é bom para limpar brinco?
Qual é a origem dos mapas mentais?
Quanto tempo demora para curar uma contratura muscular?
Quais são os objetivos do processo de ensino e aprendizagem?
O que é atenção quais seus tipos?
Qual a principal característica de um empreendedor social?
É permitido usar sandália no inverno?
O que pode queimar a tela do notebook?
O que um desenhista iniciante precisa ter?
Quanto mais largo o pneu maior o consumo?
Como identificar um pneu diagonal?