Esse cálculo é usado na cobrança dos chamados impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços. O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto.
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação.
Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18. Portanto, o valor final do produto, com o imposto incluído, será de R$ 118.
O cálculo “por dentro” do ICMS
No caso do ICMS, a lógica é um pouco diferente. No cálculo “por dentro”, a base de cálculo do ICMS tem o próprio valor do tributo. Assim, o valor do imposto precisa ser embutido no valor da operação. Somente depois disso é que se aplica a alíquota correspondente.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
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Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
Por exemplo, um produto com base de cálculo de R$ 100 e alíquota de IPI de 100%, o valor do imposto será: 100 x 10% = R$ 10. Lembrando que o recolhimento desse imposto é feito através da DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.
Como o próprio nome já indica, é algo que é obrigado. O Imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado. O não pagamento pode gerar multas e até punição legal.
Difal ou diferencial de alíquotas, é o resultado a pagar que obtemos da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados à consumidor final (contribuinte ou não do ICMS).
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Esse é o valor do imposto cobrado pela união e pago pelo empresário. Ainda, o PIS/COFINS tem a mesma base de cálculos do que o ICMS.
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Para este, seguiremos o seguinte exemplo:ICMS: 18,00%;PIS (regime não cumulativo): 7,60%;COFINS (regime não cumulativo): 1,65%;TOTAL DOS IMPOSTOS: 27,25%.
Os tributos servem para custear tanto a máquina estatal quanto os serviços públicos, como saúde, educação e segurança. De forma geral, eles incidem sobre três bases: o consumo, a renda e o patrimônio dos cidadãos e das empresas.
13 impostos federais cobrados no BrasilImposto de Importação (II) ... Imposto de Exportação (IE) ... Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ... Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ... Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ... Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ... Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
De acordo com o resultado do levantamento feito pelo instituto, significa dizer que a tributação em relação à renda, patrimônio e consumo, levando-se em conta o rendimento médio brasileiro, está atualmente em 40,82%. É como dizer que o valor pago em impostos representa mais de 40% do rendimento médio brasileiro.
Como calcular o ISS?Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço.R$ 100 X 5% = R$ 5.Tenha mais segurança ao pagar os impostos da sua empresa. Lidar com o ISS não é um bicho de sete cabeças.
Cálculo de ISS para optantes do Simples Nacional
multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota presente no Anexo do Simples Nacional (referente à sua atividade e na faixa de renda adequada) e subtraia a Parcela Dedutível.
Como calcular a alíquota do ISS Simples Nacional?encontre o valor da receita bruta do seu negócio dos últimos 12 meses;multiplique esse valor pela alíquota apontada no Anexo do Simples Nacional correspondente ao seu ramo de atividade;subtraia pela parcela dedutível, também identificada no mesmo anexo;
A alíquota do IPI está definida pela Tabela de Incidência do IPI (Tabela TIPI). Não existe uma única alíquota e ela pode ser, inclusive, zero. Ela vai variar conforme a NCM dos produtos. Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga, deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI.
Ou você pode calcular diretamente: R$ 100.000 x 1,05 = R$ 105.000 (o 1,05 refere-se a 100% da base de cálculo mais 5% da alíquota do imposto). Agora se você receber o valor da nota fiscal e quiser descobrir o valor do IPI, basta fazer o caminho inverso: Valor do IPI = Base de cálculo x (Alíquota / 100).
Via de regra, a base de cálculo do IPI será o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme estabelece o art. 131 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002.
Alíquota de cada estado para calcular o ICMSAcre – 17%Alagoas – 17%Amazonas – 18%Amapá – 18%Bahia – 18%Ceará – 18%Distrito Federal – 18%Espírito Santo – 17%
A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
ICMS no Distrito Federal – 18% ICMS no Espírito Santo – 17% ICMS em Goiás -17% ICMS no Maranhão – 18%
As consequência de não pagar impostos
Quando não acontece o pagamento de imposto, uma das implicações é que em janeiro do ano sucessivo ocorra o desenquadramento e o empresário passará para um outro regime tributário mais oneroso.
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