D) O código 1406 é para o segurado que não possui qualquer renda, já o 1007 é para o contribuinte individual, como por exemplo, o autônomo.
Contribuinte facultativo – código 1406
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Os códigos desse plano para preenchimento da GPS são: 1007 – Contribuinte individual – Mensal; 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.
Alíquotas do contribuinte facultativo do INSS
Contribuinte facultativo de 20% (Código GPS 1406): R$ 242,40; Contribuinte Facultativo de 11% (Código GPS 1473): R$ 133,32; Contribuinte Facultativo Baixa Renda de 5% (Código GPS 1929): R$ 60,60.
A grande vantagem é que essa categoria 1007 permite ao segurado o direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. Além disso, o valor da aposentadoria também será maior, podendo chegar até o teto da previdência. Esse é o código mais utilizado entre os autônomos.
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1007 ou 1163? A diferença entre esses dois códigos é apenas o tipo de aposentadoria. Pagando o 1007 (ou 1104) você terá direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, em contrapartida terá que desembolsar uma alíquota maior, pelo menos, 20% do valor do salário-mínimo.
O contribuinte autônomo se enquadra na condição de segurado obrigatório. Portanto, deve contribuir ao INSS para obter direito a benefícios previdenciários futuros, como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade e pensão por morte para seus familiares.
Código 1406 - Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo.
Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%) Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
Quando paga com o código 1007 sua contribuição será de 20% sobre a renda auferida no mês, limita ao teto do INSS. ... Já o código 1163 (11%) é utilizado pelo autônomo que não pode pagar mais que um salário mínimo ao INSS ou que não tenha pretensão de se aposentar com um valor superior ao salário mínimo.
Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:
o obrigatório – chamado de contribuinte individual; o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.
A dona de casa não pode ter nenhuma renda como aluguel ou pensão. Além disso, precisa estar inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e ter renda familiar de até dois salários mínimos. O código de recolhimento mensal é: 1929.
As alíquotas de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) garantem ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição.
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.045,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 6.101,06.
Segurados facultativos recolherão com 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Veja o cálculo do benefício menor:100% de um salário-mínimo (R$ 1.100,00);Soma-se 60% do valor entre um (R$ 1.100,01) e dois salários-mínimos (R$ 2.200,00) = R$ 660,00;Mais 40% do valor entre dois (R$ 2.200,01) e três salários-mínimos (R$ 3.300,00) = R$ 440,00;
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22). O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
Para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:Utilizar o código específico de contribuição trimestral.Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três.
Como emitir a Guia da Previdência Social?Entre no site Receita Federal para emitir o GPS;Clique em “Emissão de GPS para Contribuintes…”;Após isso, selecione se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999 (escolha uma das opções, com na imagem abaixo);
Ser um contribuinte do INSS traz muitas vantagens. A denominação é ser um segurado da Previdência Social. Sendo assim, a pessoa tem direito a salário-maternidade, seguro desemprego, auxílio doença, pensão por morte, entre outros.
Pedidos de restituição devem ser feitos diretamente à Receita Federal, já que houve uma fusão do INSS e a Receita Previdenciária desde o ano de 2007. Para realizar a solicitação do reembolso, é necessário usar o Programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Recolher INSS por conta própria não tira direito de receber seguro-desemprego. A pessoa que depois de ser demitida começa a pagar, por conta própria, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa não perde o direito de receber seguro-desemprego.
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