Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa... Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes...
Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser usados várias vezes e durante longos períodos de tempo, como um carro, uma geladeira ou uma máquina de lavar, os bens de consumo semi-duráveis, são os que se desgastam aos poucos, devido à sua utilização, exemplo, o vestuário e o calçado, por último os bens não ...
Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.
Já os produtos duráveis, são aqueles que têm uma vida útil mais duradoura, ou seja, cuja utilização, mesmo que continuada, não deteriora suas qualidade, característica e utilização.
Os bens de consumo não duráveis são os chamados de consumo imediato (ou de curta duração). Exs.: alimentos, roupas, calçados, etc.. Os bens de consumo são classificados em três grandes grupos.
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Alguns exemplos de bens de consumo não-duráveis são:Alimentos;Cosméticos;Medicamentos; e.Perfumes.
Bens não duráveis são um tipo de bem de consumo caracterizado por possuir uma necessidade muito alta de reposição do cliente. ... Por exemplo, se você é um investidor que possui uma empresa e enxerga a necessidade de começar a fazer café para os funcionários, logo verá que é necessário uma cafeteira.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).
2. Quando se tratar de responsabilidade civil por vícios do produto aparentes ou de fácil constatação, o prazo decadencial é de 30 ou 90 dias para a reclamação por parte do consumidor, conforme se trate de produtos ou serviços não duráveis ou duráveis, nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação se encerra em 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, e em 90 dias, para os duráveis.
Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes... É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos.
Os bens duráveis são aquelas mercadorias que podem ser usadas por bastante tempo, como eletrônicos, roupas e calçados etc. Os não duráveis são os produtos perecíveis, ou seja, que seu prazo de validade é curto, como alimentos, remédios etc.
Indústria de bens duráveis: responsável pela produção de mercadorias de grande vida útil, ou seja, longa durabilidade, como automóveis e eletrodomésticos. Indústria de bens semi-duráveis: produzem artigos que oferecem uma vida útil média, como roupas, calçados, celulares entre outros.
Já no caso do vício oculto, a falha do produto não é percebida de maneira rápida e nem com facilidade, o defeito só aparece ao longo do uso. Seguindo o exemplo do notebook, ao abrir a caixa o produto está perfeito, mas após o uso percebe que ele descarrega rápido.
Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do ...
O vício oculto está previsto nos arts. 18, § 1º e 26 §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dispõem: “Art. 18.
18 E 26 DO CDC . Fato do produto é acidente de consumo, enquanto vício do produto é inadequação para uso esperado, é impropriedade, é diminuição da quantidade, é falha na informação, disparidade na informação.
§ 3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
O vício do produto, previsto no artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, abrange os vícios aparentes e de fácil constatação, ocultos e também os produtos que estejam em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
Exs: automóveis, televisor, geladeira, etc... Os bens de consumo não duráveis são os chamados de consumo imediato (ou de curta duração). Exs.: alimentos, roupas, calçados, etc..
São exemplos de bens finais carros, alimentos e televisão. Bens de consumo não duráveis são os utilizados no sistema produtivo para a produção de outros bens.
Existem vários tipos de produtos: produtos ao consumidor (ou bens de consumo) - usados por usuários-finais. produtos industriais - usados na produção de outros bens. ... bens perecíveis - bens que se deteriorarão rapidamente mesmo sem uso.
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