Como pudemos perceber, na desapropriação direta, o poder público segue um procedimento e acerta uma indenização com o proprietário antes de tomar posse do bem. Já na apropriação indireta, o poder público primeiro toma posse do bem e somente acerta uma indenização com o proprietário, caso ele venha a reclamar.
Essa definição, quando se acrescenta a declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, e a prévia e justa indenização, diz respeito à desapropriação direta.
Desapropriação indireta é o ato pelo qual o Poder Público retira de alguém o seu bem imóvel sem prévia declaração e sem nenhum processo administrativo ou judicial.
Tipos de desapropriaçãoDesapropriação direta. A desapropriação direta é a desapropriação clássica. ... Desapropriação indireta. A desapropriação indireta é uma desapropriação irregular, que decorre de ato abusivo do poder público. ... Desapropriação confiscatória. ... Desapropriação sancionatória.
Principais características: é direito pessoal; seu pressuposto é o perigo público iminente; incide sobre bens imóveis, móveis ou serviços; transitoriedade; indenização ulterior (apenas se ocorrer o dano).
26 curiosidades que você vai gostar
“Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” (DI PIETRO, 2002, p. 153).
Existem quatro tipos de desapropriação: direta, indireta, confiscatória e sancionatória.
A desapropriação ordinária é consagrada pelo art. 5º, XXIV, in verbis: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
A desapropriação é dividida em duas fases: declaratória e executória. Na fase declaratória, o Poder Público declara que determinado bem é de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social. A fase executória pode ser administrativa ou judicial.
- desapropriação ordinária: é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público por razões de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro (artigo 5º, inciso XXIV, da CRFB).
A lei expropriatória deixou claro que a desapropriação indireta provoca o efeito de permitir ao expropriado perdas e danos. O pedido a ser formulado pelo prejudicado é o de indenização pelos prejuízos que lhe causou a perda da propriedade.
Tredestinação significa destinação contrária com plano inicialmente previsto, ocorre quando o ente estatal procede uma desapropriação declarando a necessidade ou utilidade pública de um bem particular, porém, pratica destino diverso do que planejara no início, podendo ser caracterizada como lícita ou ilícita.
O art. 5º, inciso XXIV da CF/88 condiciona a desapropriação à existência de necessidade ou utilidade pública, bem como à prévia e justa indenização, ressalvados casos contrários previstos na própria Constituição.
É formado por fases: uma de natureza declaratória, na qual vai se indicar a necessidade, a utilidade pública ou interesse social e a fase executória, onde será feita a justa indenização e a transferência do bem expropriado para o expropriante, em se tratando de procedimento amigável.
A declaração de utilidade pública ou interesse social do bem que se pretende desapropriar é, como dito, o ato jurídico mais importante da fase administrativa do procedimento de desapropriação, já que que é a partir dela que o bem passa a estar submetido à força expropriatória, além de outros efeitos jurídicos ...
A desapropriação ou expropriação pode ser definida como um procedimento administrativo pelo qual se opera o transpasse da propriedade particular ou pública para o Poder Público ou seus delegados, por motivos de utilidade pública, interesse social ou necessidade pública, mediante prévia, justa indenização em dinheiro ( ...
Quanto à competência, aqueles que a detêm são a União, os Estados-Membros, os Municípios, o Distrito Federal e todas aquelas pessoas que a lei permitir. Por conseguinte, tem-se a desapropriação extraordinária ou especial, a qual se subdivide em urbanística sancionatória, rural e confiscatória.
A desapropriação depende de fundamentação do Poder Público, que será pautado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social e deverá ser indenizada mediante prévia e justa indenização em dinheiro ao expropriado, requisitos indispensáveis à consecução do instituto, tal como é determinado pela Constituição ...
Na desapropriação sanção urbana a indenização não é paga em dinheiro e sim por meio de títulos da dívida pública cuja a emissão deve ser previamente aprovada pelo Senado, o resgate deve ser feito em até dez anos e o valor é parcelado. Este é o entendimento esboçado pelo Art.
Sistematicamente, teríamos: EXPROPRIAÇÃO: tomada da propriedade pelo Estado; - desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; - confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito.
Os pressupostos que autorizam a desapropriação, como já mencionado são: a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social; e se encontram previstos no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal.
I) aproveitamento racional e adequado; II) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III)observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.
que dificultem o recebimento dos valores apontados na desapropriação deverão ser discutidos na Vara da Família e Sucessões, a habilitação no crédito e penhora no rosto dos autos também devem ser tratadas nos juízos de origem, , assentamentos e outros tantos assuntos que versam ou que circulam os interesses do ...
m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves; o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária; p) os demais casos previstos por leis especiais.
9º do Decreto-Lei nº 3.365/41 reza que ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Como usar o simulador Day Trade da Clear?
Como simplificar uma equação do 3 grau?
O que é silenciar notificações no celular?
O que seu filho pode fazer para ajudar em casa?
O que acontece se colocar dipirona no olho?
O que responder porque devo te contratar?
Quanto ao número de habitantes como o IBGE classifica as cidades do país?
Como simular uma falta no PES 2015?
O que causou a transformação do Hulk?
Como simplificar o resultado de uma equação?
Quantas horas dura o filme Thor Ragnarok?
Como simplificar a expressão com letras?