Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.
A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
O contribuinte facultativo ainda tem a opção de fazer as contribuições mensais ou trimestrais. Nesta última, o contribuinte pagará quatro vezes ao ano, mas somente é possível para aqueles que recolhem sobre o valor do salário mínimo. Também é possível aumentar ou diminuir o percentual das alíquotas pagas.
Alíquota de 11% sobre o mínimo
Ou seja, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$121,00 em 2021. Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
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O segurado facultativo pode contribuir para o INSS de três formas: pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios da Previdência; nesse caso, a contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) e o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021);
1. Quanto as definições: 1.1 Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, também o Microempreendedor Individual - MEI.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Benefícios previdenciários do contribuinte individualAposentadoria (comum ou por invalidez);Auxílio-doença;Salário-família;Salário-maternidade;Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
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