O empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, também está sujeito a multa.
Calendário - acima de 1 salário mínimo A primeira parcela será paga de 1º a 8 de junho; e a segunda, de 1º a 7 de julho. Começam a receber os segurados de final 1 e 6, passando para 2 e 7 no dia seguinte e terminando nos finais 9 e 0.
Quem trabalhou o ano inteiro ganha um salário extra igual ao seu pagamento normal. Pode parecer difícil, mas é fácil de entender. Por exemplo: Se o trabalhador ganha um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020), seu 13º será de um salário: R$ 1.045 (valor bruto, sem os encargos).
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho.
Quem trabalha sem registro tem direito a Férias + 1/3, 13º salário, Depósitos e multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, recolhimento de INSS e todas as garantias previstas na CLT.
Tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho.
Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Qual é o prazo para pagamento? A lei determina que o empregado faça o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas. A primeira deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, e a segunda deve ser agendada para até 20 de dezembro.
Como funciona o adiantamento do décimo terceiro salário? A folha de décimo terceiro salário é realizada habitualmente em dezembro. Qualquer pagamento efetuado durante o ano deve ser realizado a título de adiantamento do décimo terceiro salário, ainda que ele seja pago integralmente, e não haja nenhum saldo a pagar em dezembro.
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