A competência para a produção antecipada da prova é do juízo do foro onde ela deva ser produzida ou do domicílio do réu. Essa competência, no entanto, não gera prevenção, devendo a ação principal ser proposta segundo as regras de competência estabelecidas nos arts. 42 e seguintes do CPC.”
Em princípio, todo meio de prova comporta produção antecipada. O art. 381 não faz nenhuma ressalva ou limitação. Assim, pode ser empregada para antecipar-se prova pericial, ouvida de testemunhas e mesmo tomada de depoimento das partes.
O CPC/73 admitia apenas a antecipação do interrogatório, da inquirição de testemunha ou do exame pericial. O CPC/15 não trouxe semelhante limitação. A produção antecipada de prova teve o seu espectro de incidência ampliado com o CPC/15, de modo a permitir a antecipação de qualquer meio de prova.
O procedimento de produção antecipada tem como finalidade garantir o direito à prova produzida autonomamente. ... A causa de pedir deverá expor a necessidade que tem o autor de produzir a prova de forma antecipada. O art. 381, do CPC/15, prevê as hipóteses em que poderá haver o processamento da produção antecipada.
A regra geral é que o momento da produção das provas seria na audiência concentrada conforme prevê o art. 33, art.
A produção antecipada de provas terá cabimento nas hipóteses do artigo 381 da Lei 13.105/2015, sendo elas as seguintes: I – havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.
A produção antecipada da prova em matéria penal é considerada medida cautelar assecuratória, uma vez que a produção de prova no momento adequado para tanto consiste em verdadeira garantia do acusado, pois é durante a fase processual que se estabelece o contraditório entre as partes.
“Destaca-se que o artigo traz duas exceções quando da determinação da competência: supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Caso o órgão pelo qual o processo tramitava seja extinto, o processo deve ser encaminhado para outro órgão jurisdicional competente perante o qual terá seu regular andamento"Neves (2016, p. 61).
Como escrever um bom resumo de competências? Para ter sucesso, o seu resumo deve: Mencionar o número de anos de experiência (excepto recém-licenciados), Mencionar as suas principais competências (específicas da função a que se candidata),
Primeiramente, como ponto de partida do presente trabalho, cumpre-se caracterizar o conceito de Competência, que trata-se do meio pelo qual o Judiciário exerce sua função jurisdicional. A Competência determina os limites territoriais de atuação dos órgãos do Judiciário, ou seja, qual o órgão competente para julgar determinada causa.
O processo de avaliação da aprendizagem deve ser praticado com esta perspectiva dialética do conhecimento, mas os critérios e procedimentos de avaliação muitas vezes não condizem com a realidade vivida pelo aluno no processo de construção do conhecimento, levando-o ao fracasso escolar.
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