Conforme Resolução nº 467, do CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o período de aquisição do Seguro Desemprego, ou seja, o período mínimo necessário entre um e outro pedido do benefício, é de 16 (dezesseis) meses, contado da data da dispensa que deu origem à última habilitação.
A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão; 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Considere que um trabalhador foi dispensado em 31 de maio de 2021, e vai solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez após essa dispensa. Ele precisa ter completado nove meses com vínculo de emprego, no entanto, esse tempo deve ser dentro de um período de até 12 meses antes da dispensa.
quem recebe até R$ 1.858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8. quem recebe de R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26: o que exceder a R$ 1.858,17, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53. quem recebe acima de R$ 3.097,26: o valor será sempre de R$ 2.106,08.
Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.
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Portanto, note que sim, a junção de períodos é possível. Por exemplo, o primeiro requerimento pede 12 meses de trabalho dentro dos últimos 18. Assim, é possível ter dois empregos de 6 meses (ou proporções diferentes que garantam o tempo mínimo) dentro do período total.
Em que situações o seguro-desemprego pode ser cancelado
se for comprovada fraude visando o recebimento indevido do benefício, como por exemplo, fraudar a rescisão contratual no que se refere ao período. Por morte do segurado.
Aos trabalhadores que conseguem se recolocar no mercado de trabalho antes ou durante o recebimento do seguro-desemprego, o benefício é bloqueado. Ou seja, como o pagamento é feito exclusivamente aos trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda, os empregados que voltam a trabalhar perdem o direito ao benefício.
Mas não se desespere, pois, existe a possibilidade do trabalhador receber o seguro-desemprego referente ao seu antigo emprego, se for demitido do novo no prazo de 120 dias. Além disso, a demissão deve ser sem justa causa.
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