1,8 m
A sinalização de alerta apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre si em, no máximo, 15 m.
A sinalização de portas de saída de emergência devem ser instaladas logo acima das portas, no máximo após 10 cm da verga. Entretanto, quando não for possível, deve ser colada diretamente na folha da porta na altura de 1,80 m.
vermelha: utilizada para símbolos de proibição, emergência, e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme; b. verde: utilizada para símbolos de orientação e salvamento; c. preta: utilizadas para símbolos de alerta e sinais de perigo.
Altura de fixação Os pictogramas ou as placas informativas são fixadas nas portas, à altura de 1,80m, medido do piso até a borda superior da placa.
1,60 m
5.2.3.2 Quando o extintor for instalado em parede ou divisória, a sua parte inferior deve estar a uma altura de no mínimo 10 cm do piso acabado e a altura de fixação do suporte deve estar a no máximo 1,60 m, também do piso acabado, conforme Figura 1.
3- COR VERDE. São consideradas como placas de indicação, pois indicam determinado local e orientam sobre uma determinada ação, como por exemplo, a indicação de rotas de fuga, saídas de emergência e a existência de escadas.
A sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas etc., e ser instalada segundo sua função, a saber: a)a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga]
5.2 Características da sinalização de emergência 5.2.1 Características básicas A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta NT, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e áreas de risco, segundo os critérios desta NT. 5.2.2 Características específicas
OBJETIVO Esta Norma Técnica fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo o previsto no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (L ei n. 15802, de 11 de setembro de 2006) 2. APLICAÇÃO
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por 4 categorias, de acordo com sua função: 5.3.1.1 Proibição Visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento. 5.3.1.2 Alerta
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