De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Como foi visto, para ocorrer a cobrança de um tributo, é preciso haver algumas condições, como o fato gerador (no caso de impostos) e a previsão dele em lei.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Os tributos no Brasil existem sob quatro formas: impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório.
Basicamente, tributos podem ser impostos, taxas e contribuições de melhoria ou especiais. ... Afinal, nem todo tributo é um imposto. Os tributos podem ser diretos, quando os contribuintes pagam a contribuição (como o Imposto de Renda), ou indiretos, quando incidem sobre o preço final de mercadorias e serviços, por exemplo.
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Também conhecidas como Contribuições Corporativas, se destinam à promoção dos interesses de determinada entidade de classe. Os exemplos mais comuns dessa subespécie tributária são as anuidades dos Conselhos de classe, como CRM, CRO, CRC, CRN, etc. e o imposto sindical (que não é Imposto, mas Contribuição).
O Imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado.
Os tributos finalísticos. ... As taxas, como sabemos, são tributos destinados a remunerar o Poder Público pela prestação, efetiva ou potencial, de serviços ao contribuinte, ou pela fiscalização das atividades desenvolvidas por esse contribuinte. Assim, inexistindo atuação estatal, inexiste o fato gerador da taxa.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
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