“Há duas espécies de erro de tipo: a) Erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria; b) Erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias, da figura típica.
O erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o fato típico, excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na culpabilidade, terceiro requisito para a existência do crime.
O erro de tipo, propriamente dito, é somente aquele em que o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. Um exemplo disso está quando a pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba por atingir um ser humano agachado na mata.
O erro de proibição possui três modalidades, que são o erro de proibição direto, erro de proibição indireto ou erro de permissão e o erro mandamental. Sendo que qualquer deles pode ser evitável ou inevitável.
O erro de tipo está no art. 20, “caput”, do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.
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A doutrina estabelece que o erro de tipo acontece justamente quando há a exclusão do dolo, por não haver no agente vontade de realizar o tipo objetivo, portanto vai ocorrer em qualquer caso em que o agente não sabe que está empreendendo em um tipo legal porque se equivocou a respeito de um dos elementos, agindo assim, ...
Doutrina. "Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato.
Estudo sobre o instituto do erro no Direito Penal. O erro pode ser tanto falsa representação da realidade, como falso ou equivocado conhecimento de um determinado objeto. Entende-se por erro de tipo aquele que recai sobre algum elemento constitutivo do Tipo Penal. ...
É correto afirmar sobre o erro de tipo. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo. O crime praticado com erro de tipo será desclassificado para a forma tentada. A prática de crime com erro de tipo somente é possível nos crimes dolosos contra a vida.
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