Modalidades dos contratos administrativos As modalidades dos contratos administrativos subdividem-se em cinco tipos específicos: contrato de obra pública (por empreitada ou por tarefa); contrato de serviço; contrato de fornecimento; contrato de gestão; e contrato de concessão.
Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares. ... Assim como o particular, o Poder Público celebra contratos no intuito de alcançar objetivos de interesse público.
Características
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.
Os contratos administrativos entendidos como “típicos” são aqueles celebrados pela Administração Pública para atendimento de suas necessidades em conformidade com a Lei de Licitações, como, por exemplo, a prestação de serviços para manutenção do funcionamento do órgão público, ou dos interesses particulares, em relação ...
Contratos Administrativos: você sabe quais são seus elementos?Suas cláusulas;Normas da Lei de Licitações e preceitos do direito público;E, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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São características dos contratos administrativos, em que a Administração é parte sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, EXCETO: a) Obediência à forma prescrita em lei. b) Presença de cláusulas exorbitantes. c) Natureza "intuitu personae".
O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. É oneroso porque remunerado na forma convencionada. ... É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes.
Para quem não conhece quais os tipos de contrato de trabalho, podemos citar os principais como sendo os seguintes:contrato por tempo determinado;contrato por tempo indeterminado;contrato de trabalho eventual;contrato de estágio;contrato de experiência;contrato de teletrabalho;contrato intermitente;
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual.
Atualmente, o contrato, independente de sua espécie, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. Além disso, norteia três princípios fundamentais: autonomia das vontades, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade.
A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público.
Dentre as diversas peculiaridades dos contratos administrativos assinaladas pela doutrina podem ser apontadas quatro principais, quais sejam: a existência de cláusulas necessárias, a presença de cláusulas exorbitantes, a necessidade de licitação prévia e de formalização dos contratos administrativos.
Conceito
A maioria da doutrina prefere a terminologia “contratos da administração”, expressão em sentido amplo. Quando esses contratos são regidos pelo direito privado, denominam-se “contratos privados da Administração” e, quando regidos pelo direito público, recebem o nome de “contratos administrativos”.
Quem assina o contrato pela Administração Pública (o ordenador da despesa dele decorrente), além de capacidade jurídica, deve dispor também de competência legal para firmar contratos, em nome da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que representa.
Conforme determina a Lei 8.666/93, a regra para a formalização de contratos administrativos é que eles sejam precedidos de licitação. A mesma lei prevê as exceções taxativas dos casos em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível.
65, § 1º, Lei 8666/93, isto é, se houver necessidade de alterar o valor das parcelas do serviço contratado, a contratante pode fazê-lo até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato".
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais ...
Quais são os tipos de contrato de trabalho? Em relação à duração dos contratos, eles se dividem em contratos de tempo determinado, indeterminado e intermitente.
A que aceita a existência dos contratos administrativos, como espécie do gênero contrato, com regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum. ... Pergunta 4 0 em 0 pontos São princípios que regem os contratos administrativos, salvo: Resposta Selecionada: e. Princípio da economia processual.
Os atos jurídicos que extinguem os contratos administrativos são a rescisão administrativa, a consensual e a judicial.
Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8.666/93 e possuem como principais características: a) consensual; b) formal; c) oneroso; d) comutativo; e) realizado intuitu personae; f) geralmente precedido de licitação e g) possuir cláusulas exorbitantes (dentre as quais destaca-se a exigência de garantia; ...
São consideradas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, exceto: a) possibilidade da retomada do objeto pela Administração. b) aplicação unilateral de penalidades ao contratado. c) atividade permanente de fiscalização na execução contratual. d) rescisão unilateral do contrato pela Administração.
1. O contrato administrativo, caracteriza-se pela presença da Administração Pública como Poder Público; finalidade pública; obediência na forma prescrita em lei; procedimento legal; natureza de contrato de adesão; natureza intuitu personae; presença de cláusulas exorbitantes; e mutabilidade.
Todavia, o que distingue o contrato administrativo do privado é a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite ao Estado certos benefícios sobre o particular que não existe no contrato privado.
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