Tipos de Arbitragem - Classificação. Arbitragem Voluntária - É aquela em que as partes tomam a iniciativa de resolver suas diferenças pela via Arbitral em detrimento do processo judicial. Arbitragem Obrigatória - É aquela que é imposta independentemente da vontade das partes.
Existem dois tipos de Arbitragem, a institucional e a “ad hoc” ou avulsa. A primeira, quando as partes apontarem um organismo institucional que estabelecerá as regras que servirão de base ao julgamento do litígio.
A arbitragem de direito é aquela que o árbitro decide estritamente com base na Lei, já a arbitragem de equidade é aquela em que o árbitro relativiza a Lei e decide com base no que entender ser o mais justo, para tanto, as partes devem expressamente autorizar a arbitragem de equidade.
A arbitragem pode ter diversas classificações, dentre as mais destacadas temos a voluntária ou obrigatória, a arbitragem ad hoc ou institucional, a arbitragem formal ou informal, arbitragem de direito ou de equidade e a arbitragem nacional ou internacional.
O que é arbitragem? A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário, ou seja, sem juízes. É um mecanismo voluntário, ou seja, ninguém poderá ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.
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A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.
A arbitragem pode ser utilizada em casos que envolvam direitos disponíveis, ou seja, passíveis de transação e alienáveis. Por outro lado, os direitos indisponíveis — ou seja, que envolvem filiação, casamento, poder familiar, estado de pessoas e direito penal, por exemplo — não podem ser submetidos à arbitragem.
A decisão do árbitro ou dos árbitros será expressa em documento escrito. Quando forem vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do presidente do tribunal arbitral. O árbitro que divergir da maioria poderá, querendo, declarar seu voto em separado (art.
A arbitragem tem como traços marcantes a intervenção de um terceiro, fora do poder judiciário para a resolução do conflito; o consenso entre as partes, pois a arbitragem somente será aplicável quando houver livre escolha dos envolvidos; e a disponibilidade dos direitos envolvidos.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário.
[...] a arbitragem é um método de heterocomposição de conflitos em que o árbitro, exercendo a cognição nos limites da convenção de arbitragem livremente estabelecida pelas partes, decide a controvérsia com autonomia e definitividade.
A arbitragem pode ser pactuada por meio de inserção, no contrato entre as partes, da chamada cláusula compromissória ou cláusula arbitral. Por meio dela, as partes concordam previamente que, se surgir alguma disputa entre elas, a questão será resolvida por árbitro(s), e não pelo Poder Judiciário.
A arbitragem pode ser voluntária ou obrigatória (embora a arbitragem obrigatória só possa vir de um estatuto ou de um contrato que seja voluntariamente celebrado, em que as partes concordam em manter todas as disputas existentes ou futuras para a arbitragem, sem necessariamente saber, especificamente, quais as ...
A arbitragem ad hoc é aquela conduzida de acordo com as regras definidas pelas partes ou estabelecidas pelo tribunal arbitral.
1 Arbitragem e arbitramento são vocábulos diferentes na linguagem jurídica, embora derivem do mesmo verbo latino arbitrare ou arbitrari (julgar como juiz, decidir como árbitro).
Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes. § 2º Quando as partes nomearem árbitros em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um árbitro.
Meios de Resolução Alternativa de Disputas (RAD) 3a Questão (Ref.: 201601905080) Fórum de Dúvidas (1) Saiba (0) São características da Arbitragem, EXCETO: Não interfere na decisão Lei 9.307/1996 Ao final haverá uma Sentença Poder de Decisão.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - COMPROMISSO. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
“Mediação é um método extrajudicial, não adversarial, de solução de conflitos através do diálogo. É um processo autocompositivo, isto é, as partes, com o auxílio do mediador, superam o conflito sem a necessidade de uma decisão externa, proferida por outrem que não as próprias partes envolvidas na controvérsia.
O árbitro é a pessoa eleita pelas partes envolvidas no conflito (ou, se elas assim preferirem, pela câmara de arbitragem) para julgar a controvérsia. Em resumo, seu papel é o de juiz do processo de arbitragem – com a diferença de que ser árbitro é uma condição temporária, e não uma profissão, como a de juiz.
O Presidente da Câmara poderá, no caso previsto no item 3.1.2, fixar os honorários dos árbitros em valores inferiores ou superiores, em até 20% (vinte por cento), do valor estipulado na Tabela de Honorários, se assim entender necessário, em virtude das circunstâncias excepcionais do caso, tais como número de partes, ...
7º desta Lei. § 3º As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada. § 4º Sendo nomeados vários árbitros, estes, por maioria, elegerão o presidente do tribunal arbitral.
Portanto, não poderão ser solucionados por arbitragem os conflitos de Direito Tributário, Direito Penal ou Direito de Família e Sucessões. O processo de divórcio de um casal ou disputa pela guarda de filhos menores de idade, por exemplo, não podem ser resolvidos por meio dela.
De acordo com o artigo 14 da lei de arbitragem estão impedidos de ser arbitro as pessoas que tenham com as partes do litígio que irão julgar algumas das relações que caracterizam casos de impedimento ou suspeição de juízes.
Arbitragem e Mediação: solução para variados tipos de conflitosConflitos familiares.Conflitos Trabalhistas.Conflitos Imobiliários.Conflitos do Consumidor.
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