I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse na ação de reintegração.
Como dito anteriormente, a reintegração de posse é determinada a alguém que perdeu a posse que exercia sobre um bem em virtude do esbulho sofrido. Assim, como requisito principal para a propositura de ação de reintegração de posse, tem-se o anterior exercício efetivo e legítimo da posse por parte do autor.
A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.
O processo de reintegração de posse é uma ação judicial que tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação. Há esbulho quando uma situação de ameaça de invasão de uma propriedade se consuma.
Para propor uma ação possessória, o Novo CPC estabelece alguns requisitos. Dessa forma, o art.
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561, NCPC, determina que o autor deverá comprovar:a posse;o esbulho ou a turbação;a data do esbulho ou turbação;e, por fim, os efeitos do esbulho ou turbação.
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São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.
São dois os requisitos para a concessão da liminar. Em primeiro lugar é preciso que a ação tenha sido proposta dentro de um ano e dia a contar da violação da posse, tratando-se, portanto, de um requisito temporal.
manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.
Quando o artigo 926, do CPC menciona que o autor deve provar a perda da posse, significa dizer que deve-se juntar aos autos algum documento ou qualquer outro tipo de prova que convença ao juiz que o autor não continua na posse daquele bem, pois a mesma foi perdida em razão do esbulho.
558 do novo CPC , a concessão de liminar de reintegração de posse tem como requisito básico a comprovação de que o esbulho se deu a menos de um ano e dia. ... A liminar na origem foi indeferida pela falta de comprovação do esbulho, uma vez que não se encontrou qualquer pessoa ocupando a área em testilha.
As ações possessórias são aquelas que visam à proteção da posse e de seu exercício, portanto, quem terá a legitimidade ativa para propor qualquer das ações possessórias é quem está com sua posse tomada, perturbada ou ameaçada. Logo, quem proporá a ação é o possuidor direto ou o possuidor indireto.
Em caso de PROPRIEDADE, o direito de reaver o imóvel do poder de quem injustamente o possua ou detenha é exercido através da AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Em caso de POSSE, o direito de reaver o imóvel do poder de quem injustamente o possua ou detenha é exercido através da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Você pode ingressar com uma ação reivindicatória
Esse tipo de ação é a ideal para o proprietário que, nunca tendo concretizado a posse sobre um imóvel, necessite ingressar com uma ação para obter o direito de gozar, fruir e dispor do seu bem, que esteja em posse de outro.
- O justo receio de ser molestado, além da posse que deve ser provada, é requisito fundamental do interdito proibitório. Para manejar o interdito proibitório, o inte- ressado deve demonstrar um fundado receio de dano, e não apenas manifestar um receio subjetivo sem apoio em dados concretos aferíveis pelo juiz.
A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor (fornecimento de água ou energia), através de depoimentos de testemunhas, por fotos ou mesmo através de documentos legais, como um contrato particular de promessa de compra e venda, em que haja cláusula que preveja a ...
Uma certidão de inteiro teor da matrícula será o documento mais aconselhável para demonstração da propriedade sobre o imóvel.
Restando demonstrada a posse anterior do autor sobre o imóvel que pretende ser reintegrado e o esbulho praticado pelo réu, deve ser julgada procedente a ação de reintegração de posse. Nas ações possessórias o bem jurídico a que se visa resguardar é a posse e não a propriedade.
É a ação que compete ao possuidor de qualquer coisa, seja móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea, contra quem venha perturbar (turbação) a sua posse. São diversos sinônimos acerca desta ação como: força turbativa, ação de força nova, de preceito cominatório ou interdito de manutenção.
Destina-se a proteger o possuidor contra atos de turbação de sua posse. Seu objetivo é fazer cessar o ato do turbador, que molesta o exercício da posse, sem eliminar a própria posse.
A ação de manutenção de posse tem como principal objetivo conceder a proteção possessória a quem tenha sua coisa turbada por outrem, através de mandado judicial que ordene a cessação do embaraço à posse.
560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. ... Na técnica do CPC/15 é possível a concessão de liminar inaudita altera parte para manter ou reintegrar o autor na posse do bem com fulcro no art. 294 ou no art.
Concessão de tutela possessória antecipada (art. 562 CPC) Há duas oportunidades previstas no art. ... 558, do Código de Processo Civil....Refere-se, pois, das ações possessórias de força velha , nas quais não há a possibilidade de concessão de medida liminar possessória, e sequer adotam o procedimento especial.
554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
São três as ações possessórias existentes em nosso ordenamento, conforme Artigo 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015: INTERDITO PROIBITÓRIO, MANUTENÇÃO DA POSSE e REINTEGRAÇÃO DA POSSE. Cada uma delas tem como objetivo a proteção possessória e são identificadas pelo ato que coloca em risco a posse.
Enquanto as ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário.
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