Terá legitimidade para requerer a consignação todo aquele que tiver débito a pagar. Mesmo o terceiro não interessado que deseje pagar em nome e por conta do devedor (de acordo com dicção do art. 304, parágrafo único, CC).
A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
O pagamento deverá ser dirigido a favor de quem tem obrigação de receber (credor) e pode conferir quitação capaz de exonerar o devedor da obrigação. Além disso, precisa ser promovido por pessoa capaz de pagar, seja o próprio devedor, representante legal do mesmo ou até terceiro interessado ou não na extinção do débito.
a ação de consignação em pagamento não poderá ser proposta no juizado especial se o credor for desconhecido. Existe um procedimento se o credor se recusa a receber ou a dar a quitação e existe outro procedimento se há duvida a quem deva receber.
A ação de consignação em pagamento pode ser ajuizada no âmbito do Juizado Especial Federal se o valor da causa não superar a respectiva alçada, não existindo incompatibilidade entre a referida pretensão e o rito do JEF. Nesse caso, o valor da causa deve corresponder à soma de doze prestações que se pretende depositar.
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A recusa do credor deve ser injusta, já que a consignação não será aceita se o valor depositado for insuficiente ou se o devedor não tiver respeitado as condições do contrato.
A consignação deverá ser realizada no banco do mesmo local do pagamento, onde são presumidos dois requisitos práticos; o comparecimento ao estabelecimento bancário e o endereço do credor.
A consignação em pagamento se efetiva em ação própria, cujo procedimento é regulado pelos artigos 890 a 900 do Código de Processo Civil e, para ter eficácia liberatória, devem concorrer, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento (previsão no art. 336, CC).
A ação de consignação em pagamento se inicia com a petição inicial, onde o autor requer o depósito da coisa devida, necessitando ser realizado em até 5 dias, deve-se haver a citação do réu para que este levante o depósito ou faça contestação.
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
Em regra, o foro competente é o local do pagamento, nos termos do art. 891 do Código de Proceso Civil. Uma das exceções é a hipótese de con- signação de aluguel e acessórios da locação, pois, neste caso, a competência é fixada no local em que se encontra situado o imóvel objeto da locação.
Em regra, a ação de consignação em pagamento deverá ser proposta no foro do lugar do pagamento, nos termos do art. 540 do Código de Processo Civil e 337 do Código Civil.
Para que o pagamento seja eficaz, com efeito liberatório, não basta a coincidência entre a prestação devida e a prestação, pois quem cumpre a obrigação tem que estar legitimado para tanto. O Código Civil pátrio estabelece que qualquer interessado pode efetuar o pagamento, conforme artigo 304.
A consignação extrajudicial, também conhecida como consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em juízo apenas o valor que considera ...
O CPC/2015 traz entre as hipótese de procedimentos extrajudiciais notariais ou registrais as já referidas: demarcação por escritura pública (artigo 571) e/ou divisão por escritura pública (artigo 571); e outras, tais como: inventário e partilha por escritura pública (artigo 610, parágrafo 1º); homologação do penhor ...
A consignatória tramitará na Justiça do Trabalho pelo rito especial, de conformidade com a Instrução Normativa n. 27/2005 do TST. As partes podem ser denominadas, na petição inicial, de consignante para o autor da ação, o devedor da obrigação, e consignado, para o réu da ação, o credor da obrigação.
Não é circunstância que enseja o pagamento por consignação a (118 OAB SP): a) Dúvida quanto à existência da dívida. ... c) Se o devedor, sem que nada o justifique, depositar o objeto da prestação em vez de pagar diretamente ao credor ou ao seu representante, seu depósito será julgado improcedente.
Se ocorrer dúvida sobre quem deva receber a quantia depositada, o procedimento extrajudicial não é cabível. O credor deve ser certo. Havendo dúvidas sobre quem deva pagar, há que se recorrer ao Judiciário. Se pender litígio sobre a quantia depositada, também não caberá a consignação extrajudicial.
A teor do disposto no Art. 335 do Código Civil , se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou não for nem mandar receber a coisa no lugar, tempo ou condições devidos, cabe a consignação.
Condições do pagamento são requisitos para que o pagamento seja bem feito e alcance seu efeito básico de liberar o devedor da obrigação. Não correspondem à acepção técnica de condições. São requisitos subjetivos e objetivos: quem paga, a quem se paga e o quê, onde e quando se paga.
Existem diversas formas de pagamento especiais, dentre as quais cumpri-nos destacar a sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão.
Os requisitos que deve conter a quitação para ser considerada válida estão dispostos no Artigo 320 do código civil, são eles: O valor e a espécie da dívida quitada; O nome do devedor, ou quem por este pagou; O tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
O art. 891 do CPC, diz que a consignação em pagamento será pleiteada no lugar onde deve ser cumprida a obrigação. Havendo foro de eleição, este deverá ser respeitado, já que o critério de competência fixado pelo art. 891 do CPC é relativo, podendo ser derrogado pela vontade das partes.
2.3.1.
327, 1ª parte, e 337), o foro competente é o do domicílio do autor (devedor); sendo portável (art. 327, in fine), aquele onde se situa o domicílio do credor (réu), ou o contratualmente eleito (foro de eleição: NCPC, art.
A ação de consignação em pagamento tem natureza declaratória, cujo escopo é desonerar a consignante das sanções advindas do inadimplemento de suas obrigações, sejam elas de pagar, dar ou fazer.
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