Os critérios que conduzem à revogação das leis são o hierárquico e o cronológico. Pelo primeiro, uma norma jurídica somente pode revogar outra se pertencer ao mesmo plano hierárquico ou for de plano hierárquico superior à norma jurídica a ser revogada.
Revogar uma lei é fazê-la perder a vigência, ou porque foi substituída por outra lei ou porque perdeu sua validade no decurso do tempo. A anulação total de uma lei é denominada (ab-rogação), quando a anulação é parcial é denominada (derrogação).
Revogar - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Significa deixar de vigorar, de ter efeito ou de ser válido. Consiste em anular algo, como alguma lei ou algum dispositivo legal, por exemplo. É o ato que implica em tirar os efeitos de alguma decisão, lei, ordem etc.
Lei com eficácia suspensa não é lei revogada. Só quem poderia revogá-la seria o próprio Estado por meio de outra lei revogadora. A União não tem competência para revogar lei estadual.
Para que uma norma contratual seja válida, é preciso que os contratantes possuam capacidade negocial; para que uma lei seja válida, é preciso que o órgão estatal possua competência legislativa.
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De acordo com Robert Alexy, para que uma norma seja considerada juridicamente válida é necessário que ela: Seja promulgada por um órgão competente para tanto; Esteja de acordo com a forma prevista pela lei; Não infrinja um direito superior, ou seja, seja estabelecida de acordo com o ordenamento jurídico.
Lei eficaz é aquela que tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborada. Uma lei, entretanto, só tem essa força quando está adequada às realidades sociais, ajustada às necessidades do grupo. Por conseguinte, eficácia é a adequação entre a norma e as suas finalidades sociais.
2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a uma lei pode ser retirada do ordenamento jurídico em virtude do advento de diploma legal posterior que: (i) a modifique ou (ii) a revogue expressamente, bem como quando (iii) a nova legislação for incompatível ou discipline a matéria tratada pela ...
Senado e Câmara lançam portal que permite consultar leis e suas alterações ao longo do tempo. O Senado e a Câmara lançaram nesta segunda-feira (4) o portal normas.leg.br, onde é possível ter acesso de forma inovadora às normas constitucionais e às leis federais.
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