Quando se aplica a substituição tributária?Autopeças.Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.Refrigerantes, águas e outras bebidas.Cigarros e outros produtos derivados do fumo.Cimentos.Combustíveis e lubrificantes.Energia elétrica.Ferramentas.
A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
Produtos sujeitos ao ICMS-STCimento;Combustíveis e lubrificantes;Fumo;Material elétrico;Motocicletas e automóveis;Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;Tintas e vernizes.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
A substituição tributária do ICMS pode ser conceituada como a passagem da obrigação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção. ... É por isso que a arrecadação do ICMS costuma ser uma obrigação em indústrias e importadores.
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A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o gerador da ação de venda.
A diferença, em termos gerais, é que o produto que tem substituição tributária o imposto é cobrado com antecedência (ou seja, na entrada). Já o produto que é tributado o imposto somente é cobrado na sua venda.
Isenção trata-se de um beneficio temporário podendo ser mudado pela Receita e significa que está dispensada a cobrança de tributos, enquanto que Não tributada compreende a não incidência de tributo em uma operação.
Diferença entre ICMS e ICMS-ST
O pagamento do ICMS é realizado sobre cada venda realizada na cadeia, ou seja, ele é recolhido após a venda da mercadoria. Já o ICMS-ST é pago uma única vez, de forma antecipada, antes da empresa compradora da mercadoria revendê-la.
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