Pelo ordenamento jurídico, são direitos da personalidade: o direito à dignidade; o direito à liberdade (e o direito à livre iniciativa na forma e nos limites estabelecidos pela Lei); o direito à igualdade; o direito à segurança; o direito à cidadania; o direito à vida, o direito à integridade física e psíquica, o ...
Com base na Constituição federal de 1988, a tutela natural da pessoa é fundamentada na dignidade da pessoa humana, conforme o seu art. ... 1º, III[2], na solidariedade social, prevista no seu art. 3º, I[3] e na igualdade baseada na isonomia.
O dano psicológico pressupõe modificação da personalidade, com sintomas palpáveis, inibições, depressões, síndromes, bloqueios etc. Evidente que esses danos podem decorrer de conduta praticada por terceiro, por dolo ou culpa; [...]. (Direito Civil, Responsabilidade Civil, 15ª ed., Atlas, p. 54).
O Código Civil brasileiro em seu art. 6.º declara que a existência da pessoa natural termina com a morte, e consequentemente a sua personalidade civil se encerra, deixando a pessoa de ser sujeito de direito e obrigações.
Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.
Os direitos da personalidade são subjetivos, ou seja, oponíveis erga omnes (se aplicam a todos os homens). São aqueles direitos que a pessoa tem para defender o que é seu, como: a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a honra, a privacidade, a autoria, a imagem e outros.
Assim, tem-se que a personalidade da pessoa morta e dos lesados indiretos é tratada pela Lei Civil, especificamente junto ao art. 12, § único, do Código Civil. Referido artigo amplia o direito à reparação de danos ao cônjuge sobrevivente e seus parentes. Trata-se, desta maneira, de um dano por ricochete, reflexo.
No art. 21 do Código Civil o direito à intimidade é elencado, sendo inviolável a vida privada da pessoa natural e cabendo sempre medidas visando proteger essa inviolabilidade. ... Apesar de não haver direito da personalidade do morto, existe tutela jurídica dos direitos da personalidade da pessoa morta.
A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
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