Os objetivos são: cabimento, adequação, tempestividade, regularidade procedimental e ausência de impedimentos recursais. Os subjetivos são: interesse jurídico e legitimidade de recorrer.
O grupo dos pressupostos objetivos é composto pelas seguintes exigências: recurso adequado, unirrecorribilidade, tempestividade, motivação e regularidade procedimental. ... O recurso intempestivo não será conhecido, ou seja, se o recurso não cumprir o prazo fixado em lei, será considerado intempestivo.
Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.
Estes requisitos, ou pressupostos, de acordo com o Código de Processo Civil, resumem-se em: cabimento; legitimidade para recorrer, interesse em recorrer; tempestividade; regularidade formal; inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; e preparo.
1. Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso.
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São pressupostos intrínsecos: legitimidade, capacidade e interesse. Legitimidade – o recurso pode ser interposto pela parte vencida, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, conforme dispõe o artigo 499 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, abaixo transcrito: Art. 499.
Os pressupostos recursais também são denominados pela doutrina como requisitos de admissibilidade dos recursos, pois constituem requisitos prévios que o recorrente deve preencher para que seu recurso seja conhecido e julgado pelo Tribunal.
O novo Código de Processo Civil, retirou os embargos infringentes do rol de recursos. Conquanto, em seu lugar, foi inserida uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes, como se verifica do texto abaixo arrolado: Art.
Nesse viés, os requisitos intrínsecos, inerente ao próprio ato recursal, são eles: cabimento; legitimidade; interesse para recorrer; e inexistência de fato impeditivo ou extintivo. Dizemos extrínsecos aqueles requisitos aferíveis de plano externo, são a tempestividade, preparo e a regularidade formal.
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