Já os pressupostos processuais de validade são: a competência do órgão, a capacidade processual das partes, e a capacidade postulatória (estes denominados positivos por Paulo Rangel). Também a suspeição, a ausência de impedimento do juiz, a litispendência e a coisa julgada (estes denominados negativos).
O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
Pressupostos processuais de validade: “Devem ser entendidos como aqueles requisitos a serem atendidos depois que o processo se estabeleceu regularmente (tornou-se existente), a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou providência jurisdicional definitiva.” (Humberto Theodoro Jr.).
Pressupostos Processuais.
b) pressupostos de validade do processo: competência (órgão jurisdicional competente), imparcialidade (inexistência de suspeição ou impedimento do juízo) e unicidade (inexistência de litispendência ou coisa julgada).
Os pressupostos de existência válida ou de desenvolvimento regular do processo são subjetivos e objetivos. Os subjetivos se relacionam aos sujeitos do processo: juiz e partes e compreendem: competência do juiz para a causa; capacidade civil das partes; a representação do advogado.
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Pressupostos de validade do processo:Competência: é uma parcela da jurisdição. ... Insuspeição: o magistrado não pode ser amigo ou inimigo de nenhuma das partes, muito menos ser parcial.Inexistência de coisa julgada: ao se analisar o processo, não poderá haver coisa julgada.
Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.
Pressupostos processuais são requisitos de existência, validade e eficácia do processo, sendo sua presença (no caso dos pressupostos positivos) ou a sua ausência (no caso dos pressupostos negativos) indispensáveis para que o juiz profira a sentença de mérito.
Os objetivos são: cabimento, adequação, tempestividade, regularidade procedimental e ausência de impedimentos recursais. Os subjetivos são: interesse jurídico e legitimidade de recorrer.
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