Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
O que é um precatório alimentar? Quando as ações judiciais contra o Poder Público dizem respeito a pensões, aposentadorias, salários, indenizações por falecimento ou invalidez, o que temos é o chamado “Precatório Alimentar”.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
Diz que precatórios poderão ser parcelados se a soma total deles for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Então sabe-se desde agora que os precatórios serão parcelados. Para 2021, o percentual é de 3,39%. Novidade?
De acordo com Bezerra, os gastos com as RPV seriam próximos de R$ 20 bilhões em 2022. No caso de pessoas com mais de 60 anos e portadores de deficiência, o valor chegaria a R$ 14 bilhões. Por fim, os demais precatórios de natureza alimentar somariam R$ 8 bilhões no próximo ano.
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A partir de 2022, deve receber primeiro, nessa ordem: quem ganhou causas menores (as chamadas Requisições de Pequeno Valor, de até 60 salários mínimos), idosos acima de 80 anos e aqueles com doenças crônicas e quem venceu causas em valor máximo de até 180 salários mínimos.
Tribunal divulga nota técnica sobre os pagamentos de precatórios e RPVs em 2022. ... A publicação informa que, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 107-A da Emenda Constitucional Nº 114, até o final de 2026 haverá um limite para alocação de valor para pagamento de precatórios e RPVs na Lei Orçamentária Anual.
O valor mínimo do precatório
Para os precatórios estaduais paulistas julgados antes de dezembro de 2019, a regra válida é que, acima de R$ 30.119,20 o credor possui um precatório e não uma RPV.
Prazo para pagamento de precatório alimentar
Todo precatório inscrito até 1º de julho de um ano deverá ser pago até o final do ano seguinte, devidamente corrigido. Já os precatórios inscritos a partir de 02 de julho, somente serão pagos no ano subsequente (art. 100, §5º da CF/88).