Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades ...
É correto afirmar que as comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente, a) podem ter seus atos controlados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando envolverem ilegalidade ou ofensa a direito individual.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente. Na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).
Os poderes investigatórios que são conferidos a uma CPI pela Constituição não são ilimitados, tendo em vista o princípio da reserva de jurisdição e a proteção aos direitos individuais, que visam a obstar a prática de abusos.
Em suas investigações, as CPIs têm poderes inerentes ao natural exercício de suas competências, como ouvir pessoas indiciadas, colher depoimentos, inquirir testemunhas, podendo notificá-las a comparecer para depor, requisitar documentos nas formas legalmente admitidas.
Instauração e funcionamento O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais.
Para a instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em conjunto ou separadamente, o art. 58, §3º, CF, estabelece os requisitos necessários.
Portanto, o inquérito parlamentar exerce um papel extremamente relevante ao garantir a efetividade do direito de oposição, pois enseja, a quem promove a investigação, a possibilidade de averiguar e coibir os abusos e ilicitudes cometidos pelos órgãos e agentes do Governo e da Administração, mesmo contra a vontade da maioria.
A Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do legislativo municipal. 1ª ed. Leme-SP. 2006). Alexandre Kimura, faz interessante observação sobre o assunto:
Os poderes investigatórios que são conferidos a uma CPI pela Constituição não são ilimitados, tendo em vista o princípio da reserva de jurisdição e a proteção aos direitos individuais, que visam a obstar a prática de abusos.
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