Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Direitos sociais são todos os direitos fundamentais e garantias básicas que devem ser compartilhados por todos os seres humanos em sociedade, independente de orientação sexual, gênero, etnia, religião, classe econômica, etc. ... Saiba mais sobre a Questão social e os Direitos Humanos.
No artigo 5o, estão destacados os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, decorrendo destes todos os demais que estão salvaguardados nos incisos I a LXXVII. ...
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSArt. ... I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ... II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ... III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Finalmente, os direitos individuais indisponíveis são aqueles que concernem a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos em relação aos quais os seus titulares não tem poder de disposição sobre eles. O seu nascimento, desenvolvimento e extinção independe da vontade dos titulares.
Os direitos sociais são aqueles que visam resguardar direitos mínimos à sociedade. Têm como objetivo mitigar as vulnerabilidades sociais ocasionadas pelos modos de produção capitalista. No Brasil, estão previstos pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
1. Origens dos direitos sociais: primeiras positivações. Heranças da tradição francesa, a liberdade, a igualdade e a fraternidade podem ser consideradas como os pilares de sustentação da doutrina dos direitos fundamentais. ... Os de segunda dimensão caracterizam-se como direitos econômicos, sociais e culturais.
Direitos sociais são os direitos que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo estado de direito.
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