No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
Quando a execução se fundar em título executivo extrajudicial, a defesa do executado ocorre através de embargos do executado (arts. 914 ao 920 do CPC/2015). Trata-se de mecanismo de defesa distinto da impugnação ao cumprimento da sentença, especialmente por ter natureza de processo de conhecimento autônomo.
Modalidades de defesa na execução do executado e de terceiros2.2. Prescrição da dívida.2.3. Cumprimento da decisão ou quitação da dívida.2.4. Inexigibilidade do título.2.5. Penhora incorreta ou avaliação errônea.2.6. Excesso de execução.2.7. ... 2.8. ... 2.9.
  O primeiro meio de defesa de que dispõe o devedor no processo de execução é a exceção de executividade. ... 737 do Código de Processo Civil, que exige a penhora ou o depósito em fase preliminar, quando o réu está exatamente questionando a eficácia executiva do título levado à baila.
São eles, os embargos à execução e os embargos de terceiro. ... Já os embargos de terceiro é o meio utilizado por um terceiro, que não faz parte do processo, mas que mesmo assim, teve algum bem seu bloqueado por decisão judicial, ou mesmo que esteja na iminência de ser bloqueado.
20 curiosidades que você vai gostar
São as principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal, são estas: a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré executividade, a ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.
A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. ... Ademais, é certo que os embargos do devedor constituem a defesa do executado no curso de uma ação autônoma de execução. Já a impugnação é a via defensiva de que o executado pode valer-se no bojo de um cumprimento de sentença.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. Está prevista no artigo 525 do Novo CPC.
Explicando em termos simples, podemos dizer que a execução trabalhista é uma das etapas do processo em que é imposto o cumprimento de uma decisão judicial. Ou seja, a empresa já foi condenada à pagar determinado valor, mas não o fez espontaneamente. Quando isso ocorre, a justiça cobra ao condenado forçando o pagamento.
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
A defesa do embargado é chamada de impugnação, e por se tratarem de embargos à execução, se constitui uma impugnação aos embargos à execução. Com previsão bem sucinta, a teor do inciso I, do art. 920, o prazo para apresentação de impugnação será de 15 dias, contados na forma do art. 219, Novo CPC (dias úteis).
A defesa processual na execução de título extrajudicial é realizada por meio de embargos de devedor, nos termos dos artigos 736 e 738 do Código de Processo Civil.
880 da CLT, o executado será citado para cumprir a decisão ou pagar o valor devido no prazo de 48 horas, ou indicar bens à penhora sob pena de serem penhorados bens tantos quantos bastem para garantir a execução.
A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes - pessoas, empresas ou instituições - a reparação de prejuízos. Nesta etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.
O CPC prevê 15 dias para um único ato (pagar a dívida). No processo do trabalho, ao contrário, os arts. 880 caput e 882 asseguram ao devedor a faculdade de, no prazo de 48 horas após a citação, pagar ou garantir a execução.
Sendo a impugnação ao cumprimento da sentença rejeitada, será considerada uma decisão interlocutória, onde cabe o recurso de agravo de instrumento. Se houver o acolhimento parcial, seguirá normalmente e nesse caso o recurso cabível será o agravo de instrumento.
Instaurado o cumprimento provisório, o executado poderá se defender por meio de impugnação ao cumprimento de sentença. O art. 520, §1º, do CPC/2015, fez essa expressa previsão, finalizando com discussão existente sob a égide do CPC/1973.
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
1.1.
Os Embargos do Devedor constituem a medida típica de defesa do Executado em face dos termos dispostos na execução, e se encontram disciplinados pelos artigos 736 a 747, do Código de Processo Civil.
A Lei de execuções fiscais, em seu artigo 16, § 2º, descreve a matéria que pode ser alegada em sede de embargos à execução, onde o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
Etapas da execução fiscalPetição inicial: em via de regra, após 90 dias do prazo de cobrança, a execução será indicada a partir da Certidão de Dívida Ativa. ... Comunicação e penhora: após a petição, uma comunicação vai informar que há um processo contra o devedor.
No processo de execução, a defesa é movida na forma de Embargos à Execução, tendo como pré-requisito, a garantia da execução pelo valor da dívida, juros, multa de mora e encargos indicados na CDA.
O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.
“Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos”. ... O cálculo, a competente e honrada liquidação da sentença passada em julgado.
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