Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes: conduta ou ato humano, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo. A culpa não é um elemento geral da responsabilidade civil e, sim, um elemento acidental.
A responsabilidade pelo fato do produto (CDC, art. 12), por sua vez, justifica-se essencialmente pelos princípios da correspondência entre risco e vantagem, da distribuição dos danos e da causa do risco, bem como, de modo secundário, pelos princípios do risco extraordinário, da prevenção e da eqüidade.
A responsabilidade civil consiste, portanto, na obrigação de um indivíduo ou de terceiro sanar eventuais prejuízos causados a outrem, buscando reestabelecer o ambiente, ou as condições em que a vítima se encontrava antes do dano causado.
Para ensejar uma conduta, ato ilícito, que cause dano ou prejuízo a outrem são necessários 4 (quatro) elementos, ou também denominados por alguns doutrinadores de requisitos: ação ou omissão; culpa lato sensu; nexo de causalidade; e dano. O ato de ação ou omissão do agente é o fator gerador da Responsabilidade Civil.
Entendemos que é possível – ainda que haja, aqui e ali, divergências terminológicas – atribuir três funções à responsabilidade civil: a) compensatória; b) punitivo-pedagógica; c) preventiva (ainda que as duas últimas possam em certos aspectos se confundir).
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Quais são os tipos de responsabilidade civil? Em síntese, a responsabilidade civil é classificada pela doutrina tanto em função da culpa (responsabilidade objetiva e subjetiva), como também em função da natureza (responsabilidade contratual e extracontratual).
O objetivo principal da reparação civil é restabelecer o status a quo, não devendo a vítima atingir com a reparação uma situação mais ou menos vantajosa da que estaria se o dano não tivesse ocorrido. ... Destina-se ela a restaurar o equilíbrio moral e patrimonial provocado pelo autor do dano.
São três os elementos: a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade. O artigo 186 do Código Civil traz os elementos da responsabilidade civil.
Responsabilidade Civil Objetiva – Teoria do risco
Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.
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