Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
Nos termos dos incisos do artigo 5º da lei 7.347/85 são legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
5º um rol exaustivos de entes legitimados para a propositura da ação civil pública, quais sejam: a) o próprio Ministério Público; b) a Defensoria Pública; c) Entidades da Administração Direta e Indireta; e d) Associações constituídas a pelo menos 01 (um) ano e que apresente pertinência temática, ou seja, que tenha em ...
Para a doutrina minoritária, são todos os legitimados à ação civil pública, exceto as associações. ... Os legitimados paraação civil públicaque sem controvérsias, NÃO podem tomar o termo de ajustamento de conduta, são as associações civis, as fundações privadas e os sindicatos.
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, para os fins da Lei da Ação Civil Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, entre outros definidos em lei.
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De acordo com o art. 1º da Lei nº 7.347/85, a ação civil pública será cabível contra os danos materiais e morais causados: ... III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
As partes que possuem legitimidade ativa são: Ministério Público, Defensoria Pública, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas desde que estejam constituídas há pelo menos um ano.
(EMAGIS) Os entes da Administração Pública estão legitimados para a ação civil pública, desde que possuam personalidade jurídica. O rol de legitimados para a ação civil pública deve ser compreendido mediante estudo integrado dos vários diplomas legais do microssistema processual coletivo.
Como toda petição inicial, a Ação Civil Pública deverá seguir os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil. O primeiro requisito essencial é indicar para quem a ação será dirigida. Então, devemos sempre observar que o juízo competente será o do local onde ocorrer o dano.
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