A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.
A organização do Poder Judiciário foi determinada pela Constituição Federal (do artigo 92 ao 126). Os vários órgãos que compõem o sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Comum (tanto estadual e quanto federal), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.
Quando se fala em Grau de Jurisdição se que indiciar a hierarquia judiciária de um órgão. É o mesmo que instância. Existem os juízos de primeiro grau, de segundo grau, de grau inferior, de grau superior, etc.
É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.
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Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. ... É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores.
Os Desembargadores trabalham no 2º grau de jurisdição.
Caso o fato em questão seja um crime, o Juiz que toma a primeira decisão quanto a pena a ser aplicada é o Juiz de 1º grau, somente se a defesa ou a acusação não concordarem com a decisão é que poderão apresentar recurso aos Desembargadores do 2º grau de jurisdição.
Em geral o processo fica na segunda instância aproximadamente de 2 ( dois ) a 3 ( três ) anos, aguardando julgamento. Importante: O encaminhamento do processo para a segunda instância é feito pelos funcionários da primeira instância.
A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.