Efeitos dos recursos; Efeito substitutivo; Efeito expansivo; Efeito suspensivo; Efeito devolutivo; Efeito regressivo. SUMÁRIO: 1. ... Efeito devolutivo; 6. Efeito regressivo ou efeito de retratação e efeito diferido.
1.Efeitos dos Recursos
Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Um assunto que merece destaque, na área processual, são os chamados “efeitos” dos recursos. Quando recebidos no Tribunal que reapreciará a matéria em discussão, os recursos, a depender do efeito, poderá, ou não, suspender a decisão à qual se está recorrendo.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. ... Assim, estando o processo em condições de imediato julgamento, este será feito pelo próprio Tribunal. Havendo, no entanto, a necessidade de produção de provas, deverá o processo retornar ao juízo de 1º grau novamente.
No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável. ... Na lei de imprensa, se receber, cabe recurso em sentido estrito, se rejeitar, caberá apelação.
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O recurso de Apelação possui sempre o efeito devolutivo. Ele também enseja a apreciação da matéria não arguida pelas partes, se verificadas quaisquer nulidades absolutas, salvo se em recurso exclusivo da acusação. O efeito suspensivo da Apelação em caso de condenação é a regra.
De acordo com a Súmula 713 do STF, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. No caso de recurso em sentido estrito (CPP, art. 589), o juiz poderá acolher as razões do recorrente, no todo ou em parte, e proferir outra decisão (juízo de retratação).
1.008 do Código de Processo Civil: "O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso." Significa dizer que o acórdão substituirá a sentença recorrida. Mesmo quando o provimento do recurso for negado, a primeira decisão será considerada ultrapassada.
Quanto aos efeitos dos recursos, é correta a seguinte afirmação: a) todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, por meio do qual se devolve ao órgão responsável pelo julgamento recursal o conhecimento da matéria impugnada.
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.
Significa que foi recebido um recurso e a decisão proferida anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.
Trata-se do chamado “efeito extensivo” ou “efeito expansivo” recursal, por força do qual o resultado do provimento de um recurso é estendido em benefício dos demais corréus que não recorreram, desde que a decisão esteja lastreada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal.
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada. O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016.
Em síntese, o efeito suspensivo visa impedir a eficácia imediata das decisões, o efeito devolutivo que delimita a matéria a ser analisada pelo tribunal, o translativo que possibilita, independentemente de provocação, a análise de matérias de ordem pública, o efeito expansivo possibilita que a decisão ultrapasse os ...
Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida.
2) EFEITO SUSPENSIVO
A nova legislação processual civil tratou esse efeito recursal como exceção, pelo fato de apenas o recurso de apelação possuir efeito suspensivo automático.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre os recursos. Não perde o direito de recorrer, a parte que aceitar, ainda que tacitamente, os efeitos da decisão. ... Para toda manifestação judicial haverá um recurso com requisitos de admissibilidade e critérios de julgamentos próprios.
São princípios recursais: o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade ou unirrecorribilidade, a fungibilidade, a vedação da “reformatio in pejus”, a voluntariedade, a dialeticidade, a preclusão consumativa e complementariedade.
Direito Processual Civil
É correto afirmar sobre o recurso adesivo. a) A renúncia do recurso principal somente será aceita com o aval do recorrente adesivo. b) O prazo para a interposição do recurso adesivo inicia após o termo final do prazo de que dispõe a parte para responder ao recurso principal.
DEVOLUTIVO: uma das principais características do recurso. Refere-se a devolver ao juízo recursal a análise e julgamento da lide. SUSPENSIVO: o recurso tem a capacidade, em alguns casos, de suspender a decisão atacada. ... SUBSTITUTIVO: o julgamento do recurso substitui a decisão impugnada por meio dele.
Uma vez interposto o recurso por um dos litisconsortes, nasce o efeito extensivo e, ao mesmo tempo, ocorre o efeito obstativo da coisa julgada, efeitos que beneficiam todos os litisconsortes, impedindo a formação de coisa julgada para os litisconsortes que não recorreram[6].
O efeito suspensivo impede que a decisão recorrida produza seus efeitos até o reexame da matéria, de acordo com Nelson Nery Junior, a execução do comando da decisão ficará obstada até transitar em julgado a decisão que apreciar o recurso interposto.
Efeitos. O recurso em sentido estrito visa à impugnação de decisões interlocutórias, logo, seu cabimento está restrito às hipóteses expressamente previstas em lei (rol do artigo 581 do CPP), por isso diz-se que se trata de um rol taxativo de hipóteses de cabimento.
Pode-se dizer que as decisões que põem fim ao processo, exceto aquelas em que a peça cabível é o Recurso em Sentido Estrito (RESE) cujo rol é taxativo, podem ser recorridas por meio de Apelação, que é residual, isto é, aplicável somente naqueles casos não amparados pelo RESE.
É recurso que, em regra, visa impugnar decisões de natureza interlocutória, ou seja, decisões que não tenham caráter definitivo ou terminativo. Contudo, excepcionalmente, há hipóteses legais de cabimento desse recurso para atacar decisões que encerram o processo.
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