Em síntese, a letra do aludido artigo, determina que, a citação valida, torna prevento o juízo, induz a litispendência, faz da coisa litigiosa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
A citação válida produz os seguintes efeitos (art. 219 - CPC): I - torna prevento o juízo; ... A prevenção, a litispendência e a litigiosidade são considerados efeitos processuais da citação.
A citação vincula o objeto discutido no processo ao seu resultado, ou seja, as partes ficam presas ao que for decidido em juízo quanto a seu litígio, aquele direito ou bem buscado ficará vinculado ao resultado do processo. A citação, uma vez tornado o bem litigioso, obriga as partes às restrições impostas pelo juiz.
A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando assim o réu a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos fundamentais previstos no art.
240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts.
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Este ato tem dupla função: convocar o réu a comparecer em juízo e cientificar-lhe da existência da demanda ajuizada em seu desfavor. ... Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213).
4. Efeitos da Citação e Revelia. No processo civil o recebimento da petição inicial e a citação válida do réu "torna o juízo prevento, induz listispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda, quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição".
Trata-se de ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15), sendo que a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor (art.
CITAÇÃO INVÁLIDA. É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo e causa prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.
Talvez você já saiba, mas existem três tipos de citação: a citação direta (curta e longa), a citação indireta e a citação de citação (apud).
Em síntese, a letra do aludido artigo, determina que, a citação valida, torna prevento o juízo, induz a litispendência, faz da coisa litigiosa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.
O artigo 234 do Código de Processo Civil coloca a intimação como o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. ... As intimações servem ao chamado intercâmbio processual, pois mediante elas se procede à cientificação dos atos do processo a quem os deva conhecer.
A citação pode ser pessoal ou real e ficta. É real ou pessoal quando é feita na pessoa do citando ou numa daquelas pessoas em que este pode ser citado. É ficta quando a citação não se faz diretamente numa dessas pessoas, mas de forma a presumir que o réu foi citado.
A revelia produz três efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito. Confira aqui como funciona cada um deles!
247, do CPC/1973, as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais, sendo medida de rigor a decretação da nulidade da citação editalícia. O preceito ( CPC /73, art. 247 )é cogente: a não publicação em jornal local determina a nulidade da citação.
Nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de validar o defeito de citação. Assim, a nulidade de citação permite a desconstituição da sentença mesmo após o decurso do prazo previsto para o ajuizamento da ação rescisória.
Salienta-se que o vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que elevado à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, até mesmo após o escoamento do prazo para o remédio extremo da ação rescisória, mediante simples ...
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
Se o réu, por exemplo, simplesmente não foi citado, então sequer haverá processo judicial, ainda que haja sentença de mérito superveniente. ... Neste caso, o processo seria inválido, e não inexistente. O disposto no artigo 239 do CPC é insuficiente para defender a tese de que a citação é causa de nulidade do processo.
Ato que convoca o réu para fazer parte do processo. Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo.
A citação inicial farse-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Citação do insano mental: A citação deve ser feita na pessoa do acusado. ... Citação por meio eletrônico: Não é possível no processo penal.
As modalidades de citação possíveis no PROCESSO PENAL são a citação pessoal, a citação por edital e a citação por hora certa (recorde que, nos Juizados Especiais - arts 66 e 67 da Lei 9.099/1995 -, SOMENTE é possível a citação pessoal, sendo vedada qualquer citação ficta - por edital ou hora certa -).
A citação é exigida em todos os tipos de processos e procedimentos, sendo indispensável tanto nas demandas que seguem pelo rito comum quanto as demandando de rito especial. Por isso, sem a citação válida não se aperfeiçoa nenhuma relação processual e o processo não pode seguir, sob pena de nulidade.
Elas servem para situar o leitor no contexto teórico do trabalho, parafraseando ou transcrevendo literalmente o texto da referência. As citações servem também para esclarecimento, sustentação ou ilustração do assunto. É recomendado que a citação siga exatamente as características do original.
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