45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Parágrafo único. Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo."
5º , LXXVI , A, CF . A teor do disposto no inciso LXXVI, letra a, do artigo 5º da Constituição Federal, o cidadão reconhecidamente pobre, na forma da lei, tem direito em obter certidão de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil, gratuitamente.
Certidão de nascimento e reconhecimento de paternidade são gratuitos; já imóveis adquiridos pelo Minha Casa, Minha Vida podem ser registrados com até 70% de desconto. Já as pessoas consideradas pobres têm direito a outros documentos de graça, como certidão de casamento e de divórcio.
Documentos pessoais do falecido, como:RG.CPF.Título de eleitor.Certidão de nascimento (no caso de menores de idade) ou de casamento.Carteira de Trabalho.Certificado de Reservista.Se a pessoa que morreu era beneficiária do INSS, deve apresentar o cartão do benefício.
Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
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Para famílias com renda de até três salários mínimos, a escritura sairá de graça, assim como os registros da garantia real do imóvel para fins de financiamento. ...
Para obter este benefício, basta o interessado efetuar o pedido, sendo costume juntar-se a declaração no processo. A declaração pode ser feita por pessoa física ou jurídica. O benefício encontra respaldo no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Para solicitar o registro de óbito é necessário apresentar o atestado de óbito (emitido pela autoridade pública ou profissional de saúde que presenciou a morte), além dos documentos pessoais do falecido, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e, se possível, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.
Para tirar a certidão de óbito será necessário apresentar no cartório a declaração de óbito, no modelo definido pelo Ministério da Saúde e com a assinatura de algum médico com registro no Conselho Federal de Medicina (CFM).
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