Documentos necessários para registro de nascimentoDeclaração de Nascido Vivo;RG (pode ser substituído por CNH, RNE, passaporte ou documento profissional oficial nacional) e CPF dos pais*;Certidão de casamento do civil ou escritura pública de união estável*.Comparecer: o pai ou a mãe da criança.
Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997). Prazos – Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
O artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece o sujeito competente e a ordem para declarar o nascimento de uma pessoa natural, sendo que em primeiro lugar, caberá ao pai da criança e, em segundo, na falta ou impedimento deste, à mãe.
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Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.”
Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum. É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.
A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança. ... Quando o suposto pai confirma a paternidade por escrito, o Juiz autoriza o Cartório a colocar o nome do pai, e também os dos avós paternos na certidão de nascimento.
Se a mãe tomar as providências corretas o pai que não quer assumir o filho poderá ter a paternidade presumida na justiça. Essa presunção relativa de paternidade está prevista na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, bem como no art. 2°-A, parágrafo único da Lei 8.560/92 e nos arts. 231 e 232 do Código Civil.
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