- Benefícios e serviços da Previdência Social - o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios junto ao INSS, como o auxílio-doença, mas desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo próprio INSS, além disso, o tempo de trabalho conta como tempo de contribuição.
Ou seja, você deve:Assinar sua carteira de trabalho.Fazer o pagamento dentro do salário da categoria.Cumprir a jornada de trabalho diária.Quitar as horas extras, quando existirem.Pagar vale-transporte.Também pagar outros benefícios e adicionais oferecidos pela empresa.
O trabalhador temporário não tem direito a seguro desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias. Essa última, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas como mencionamos acima, tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço.
Nesses casos, o empregador receberá todas as verbas rescisórias devidas de um contrato de trabalho regido pela CLT: saldo salário, férias proporcionais pelo período do contrato, 13° proporcional, horas extras, adicionais, entre outras. Não recebendo, no entanto, a multa de 40% do FGT pela demissão e o aviso prévio.
Os trabalhadores temporários não têm direito a seguro-desemprego, aviso prévio, 40% FGTS e licenças. Uma pessoa, por não ter ganho um ano de trabalho, mas, conforme mencionado acima, terá direito a férias pelo valor de cada mês trabalhado, ao qual é acrescido um terço.
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Quando o trabalhador começa a receber o benefício, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento.
A principal exigência para conseguir o Seguro-desemprego é que o trabalhador tenha o contrato de trabalho rescindido pela empresa que esteja devidamente registrado na carteira de trabalho (CTPS). Ou seja, é necessário que o profissional esteja atuando pelo regime CLT, e não como Pessoa Jurídica.
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Respeitados os prazos legais e contratuais, o saque do FGTS pode ser feito pelo trabalhador temporário após o término do contrato. O empregado tem direito a sacar 100% do valor depositado durante o período em que ficou à disposição da Utilizadora.
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