Anteriormente chamado de pátrio poder, o poder familiar configura tudo aquilo que se refere à responsabilidade de adultos capazes em relação a crianças e adolescentes. Assim, estão entre os deveres de quem tem o poder familiar o sustento, a alimentação, a saúde e educação.
35 Direitos das criançasNão discriminação. O Estado deve proteger a criança contra todas as formas de discriminação;Interesse superior da criança. ... Sobrevivência e desenvolvimento. ... Nome e nacionalidade. ... Proteção da identidade. ... Separação dos pais. ... Reunificação da família. ... Deslocações e retenções ilícitas.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR).
O poder familiar é direito e dever que os pais assumem sobre os filhos para que a família esteja ajustada, buscando a convivência pacífica entre os seus membros. A sociedade em que vivemos prevê a igualdade entre as pessoas e isto se estende à autoridade dos pais.
Para além do plano jurídico, existe o plano moral: Pais são Pais, e a eles devem os filhos amor, respeito, carinho, espírito de sacrifício e devem, ainda, os filhos ter capacidade para os entender, para deles cuidar e para os ajudar, tal como eles próprios fizeram com os filhos.
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Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
A Constituição Federal em seu artigo 229 determina que é dever dos pais amparar os filhos menores e, por sua vez, os filhos maiores devem prestar auxílio aos pais, seja na velhice ou em uma situação de enfermidade. Não havendo filhos, a obrigação passa a ser dos netos ou mesmo dos irmãos do idoso.
Anteriormente chamado de pátrio poder, o poder familiar configura tudo aquilo que se refere à responsabilidade de adultos capazes em relação a crianças e adolescentes. Assim, estão entre os deveres de quem tem o poder familiar o sustento, a alimentação, a saúde e educação.
As características do poder familiar são inerentes à proteção da relação entre os progenitores e os filhos, deste modo, são irrenunciáveis, indisponíveis, inalienáveis, imprescritíveis, tendo ainda como característica a proteção e temporariedade.
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