Dano patrimonial é aquele que atinge os bens que compõem o patrimônio de uma pessoa, cuja avaliação em dinheiro é sempre possível. Os bens que compõem este patrimônio são considerados de uma maneira geral, sem restrições, sendo que, porém, devem ser suscetíveis de avaliação pecuniária.
O dano patrimonial pode ser classificado como lucro cessante ou dano emergente –art. 402 do CC; este reflete a diminuição efetiva do patrimônio, enquanto aquele representa a frustração de um ganho (Pessoa Jorge, 1999, p.
O dano patrimonial é a lesão concreta que afeta um interesse relativo ao patrimônio da vítima, consistente na perda ou deteriorização, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem, sendo suscetível de avaliação pecuniária e de indenização pelo responsável.
Tipos de danoDano culposo.Dano doloso.Dano emergente.Dano ex delicto.Dano infecto.Dano material.Dano moral.Dano processual.
Conceito de Dano Extrapatrimonial
Por outro lado, a indenização por dano extrapatrimonial é devida quando houve lesão não patrimonial, mas sim à esfera íntima do indivíduo, que teve sua honra e imagem atingida publicamente.
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Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
O dano extrapatrimonial está previsto a partir do art. 223-A, em que se garante o direito a indenização ao empregado que sofrer ofensa moral ou existencial em relação a pessoa física ou jurídica.
1.1 Dano emergente e lucro cessante. Ainda em se tratando de dano, no quesito patrimonial, é possível dividi-lo em dois tipos, dos quais cabível breve explanação. O artigo 402 do Código Civil[3] dispõe acerca do dano emergente e o conceitua como sendo aquilo que a vítima efetivamente perdeu.
O objetivo da Responsabilidade civil é reparar o dano causado que tenha levado a diminuição do bem jurídico da vítima, sendo que sem dano não há reparação, só podendo existir a obrigação de indenização quando existir dano, que pode ser de ordem material ou imaterial.
O dano é a lesão a um interesse jurídico tutelado, material ou moral. Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O Dano Material. Cabe à vítima da lesão pessoal ou patrimonial o direito de pleitear uma indenização. Quem sofre o prejuízo decorrente de atitude desencadeada por terceiro, é a vítima.
Dolo - a conduta de alguém está revestida da vontade e da consciência de causar dano a outra pessoa. Culpa (sentido estrito) – a conduta de alguém se dá de forma negligente (omissão), imprudente (precipitação) ou imperita (despreparo técnico) e causa dano patrimonial ou extrapatrimonial a outra pessoa.
Existem dois tipos de danos materiais, os danos emergentes e os lucros cessantes. Os danos emergentes são os prejuízos que a pessoa sofre na hora da ação. Em outras palavras, representam aquilo que a pessoa de fato perdeu. Em muitas situações, é o prejuízo visível.
Abarca a atuação em todas as áreas do direito civil, como direito dos contratos, direito das obrigações, direito do consumidor, direito empresarial, direito tributário, direito imobiliário, etc., seja no consultivo, seja no contencioso, como contratos, execuções, cobranças, despejos, direito do consumidor, inventários, ...
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário.
O dano direto é o resultado imediato de uma ação ou omissão da parte violadora, enquanto a interpretação do dano indireto é aquela que agrava o prejuízo e afeta um bem extracontratual. O direito sempre procura ampliar as possibilidades de reparação de prejuízos causados ao patrimônio de alguém.
Quanto ao sujeito atingido Quanto ao sujeito atingido, o dano moral pode ser direto ou indireto. O dano moral direto atinge a honra objetiva ou subjetiva da própria vítima.... O dano moral indireto, também chamado de dano moral em ricochete, é aquele que atinge terceira pessoa ou coisa, ligadas à vítima....
Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima. Danos materias diz respeito aos bens materiais de uma pessoa, de modo geral, ou seja, são todos aqueles danos que alguém sofre em seu patrimônio, como carro, casa etc., ou mesmo aqueles danos físicos que sofre em seu corpo.
De acordo com o dispositivo, o dano extrapatrimonial é causado pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Isso engloba também casos de agressão a intimidade ou a vida privada do profissional.
“São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão”. A CLT, após a reforma, adota a denominação dano extrapatrimonial e não moral.
Bem como, pela intensidade do dolo ou culpa; a ocorrência de retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das partes envolvidas; o grau de publicidade da ofensa, dentre outros.
No que concerne aos danos extrapatrimoniais, são aqueles que atingem a esfera afetiva e psicológica de um determinado indivíduo, podendo violar um direito da personalidade ou simplesmente perturbar seu estado de ânimo.
Assim sendo, é plenamente cabível a ação visando reparação de danos causados aos direitos da personalidade de pessoa jurídica, como honra e imagem no mercado, principalmente com a vigência do Código Civil de 2002, podendo a empresa pedir indenização por todos os danos causados, materiais e morais.
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