Em que casos posso pedir fiança?Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;Racismo;Tortura;Terrorismo;Crime contra a ordem constitucional e o Estado.
Ao delegado, conforme o art. 322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos.
Nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não for superior a 4 anos, quem determina a fiança é o delegado de polícia. Já nos crimes cuja pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, quem determina a fiança é o juiz, que deverá decidir em até 48 horas (art.
322 do Código de Processo Penal, o Delegado de Polícia concederá fiança nos casos de infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante o patamar de quatro anos, não mais exigindo que a conduta seja punível com pena de detenção ou prisão simples, como ocorria na antiga redação.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
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Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Para determinar o valor da fiança a autoridade policial levará em consideração, discricionariamente (art. 326): a) a natureza da infração (dimensão do dano, causas legais de agravamento ou abrandamento da pena, natureza do bem jurídico tutelado etc.); b) as condições pessoais de fortuna (pobre, classe média, rico...);
Será exigido o reforço da fiança: I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; III - quando for inovada a classificação do delito.
Será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente. Constitui medida cautelar diversa da prisão a suspensão do exercício da função pública, quando o indiciado ou acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ... Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança.
A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo. Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
Não há um valor fixo que determine o seguro fiança, mas esse cálculo pode ser feito de acordo com o contrato e as coberturas escolhidas pelo cliente. Outros fatores que podem entrar nele são a localização e o tipo de imóvel. Em geral, o valor do seguro fica entre uma e três mensalidades relativas ao aluguel.
Para o acusado por homicídio qualificado (delito hediondo), o juiz pode conceder liberdade provisória, sem arbitrar fiança; para o réu de homicídio simples (não hediondo), caberia liberdade provisória com fixação de fiança.
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
322 do Código de Processo Penal, o arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia é, em regra, cabível nos crimes que envolvam a Lei Maria da Penha. Acontece que, como vimos, nas situações ali previstas, o art. 12-C, §2º, conclui que "não será concedida liberdade provisória ao preso".
A fiança pode ser cassada, uma vez que ela for concedida por equivoco pela impossibilidade de arbitração do seu valor, bem como, caso haja na denúncia o acréscimo de uma nova infração penal ao réu, caso em que será analisada as somas das penas mínimas nas hipóteses e concurso material.
Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.
Ocorre perda do valor da fiança, em sua totalidade, quando: a) O condenado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. c) O réu não tiver condições financeiras de prestá-la. d) O réu não comparecer a ato do processo.
A fiança será considerada quebrada quando, regularmente intimado para ato do processo deixar o réu de comparecer sem motivo justo, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar novo crime ...
Será considerada quebrada a fiança quando o acusado, intimado, deixa de comparecer aos atos da investigação ou do processo, quando houver mudança de endereço sem comunicação à autoridade, quando o acusado obstruir o andamento do processo, descumprir medidas cautelares impostas, resistir a ordem judicial, praticar nova ...
De acordo com a lei, o valor da fiança no caso de pena menor de quatro anos vai de um salário mínimo (R$ 1.039) até cem salários mínimos. Mas existe a possibilidade de o valor ser aumentado ou diminuído, dependendo da condição financeira do autor.
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