1) Crimes Comuns: É o que pode ser praticado por qualquer pessoa (lesão corporal, estelionato, furto). É definido no Código Penal. 2) Crimes Especiais: São definidos no Direito Penal Especial. ... 3) Crimes Próprios: São aqueles que exigem ser o agente portador de uma capacidade especial.
Classificação dos Crimes no Direito Penal: resumo completo . ... Crime complexo: é aquele cujo tipo é resultante da junção ou fusão de outros tipos penais, como o roubo, que decorre do constrangimento ilegal, da ameaça ou do crime relativo à violência e do furto.
Os tipos de crime são elementos gerais de toda a conduta delituosa descrita nas leis penais e que se constitui noção básica e fundamental do direito punitivo. E quais são os tipos de crimes apontados pelo Código Penal?
Exemplos.: a) crimes comuns eles podem ser cometidos por qualquer pessoa, ex: Homicídio, roubo, falsificação.
Não é uma denominação utilizada pela maioria da doutrina, que só distingue os crimes de perigo, quanto à demonstração do risco, em concretos e abstratos. Este Professor entende que esta classificação em nada se diferencia como a seguinte, de crimes de potencial perigo.
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