Infrações penais de maior potencial ofensivo: é a infração penal com pena máxima superior a 2 anos e pena mínima superior a um ano. Em outras palavras, são os crimes para os quais não são cabíveis a transação penal nem a suspensão condicional do processo.
Crimes de alto potencial ofensivo são aqueles cuja pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Aplica-se na totalidade os institutos do Código Penal .
Passarão a ser consideradas infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes a que a lei comine pena não superior a 2 (dois) anos, todas as contravenções penais e os crimes, qualquer que seja a pena privativa de liberdade, que possuírem previsão alternativa de pena de multa.
A lei 8.072/90, conhecida como a “Lei dos Crimes Hediondos”, traz uma lista com os crimes considerados mais graves:Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;Homicídio qualificado;Latrocínio;Extorsão qualificada pela morte;Extorsão mediante;
1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art.
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Os crimes hediondos são aqueles de maior repúdio, de pior natureza e vistos com grau de reprovação extremo. No Brasil, o ordenamento jurídico prevê os crimes hediondos, dentre eles o estupro de vulnerável, latrocínio, homicídio e os equiparados (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo).
A expressão crime qualificado ou agravado pelo resultado é usada para designar crimes em que há um tipo derivado, com pena mais grave, em razão da ocorrência de um resultado que não faz parte do tipo básico.
No Brasil, alguns dos crimes mais famosos estão relacionados a Isabella Nardoni, Eloá Cristina, Elisa Samúdio, como vítimas, e Suzane Louise von Richthofen e pelo goleiro Bruno, como mandantes.
Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).
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