287 do CP – Apologia de crime ou criminoso. “Incitaçao inplícita” – fazer apologia (defender, elogiar) de fato criminoso (crime já ocorrido; futuro => 286) ou de autor de crime (com ou sem trânsito em julgado => maioria) publicamente (várias pessoas em local público/aberto ao público).
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Fazer apologia significa exaltar, elogiar, enaltecer, de forma pública, um fato criminoso ou autor de algum crime.
Essa proteção ao Estado hoje é tutelada pela lei 7170 de 1983 (Lei de Segurança Nacional), de sorte que o atual Código Penal, de 1940, previu apenas as figuras típicas da incitação ao crime (art. 286), apologia de crime ou criminoso (art. 287) e quadrilha ou bando (art.
Um crime contra a paz, no direito internacional, refere-se ao "planejamento, preparação, iniciação, ou engajamento em guerras de agressão, ou numa guerra que viole tratados internacionais, acordos ou garantias, ou a participação num plano comum ou conspiração para a realização de qualquer um dos precedentes".
ART.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, portanto trata-se de crime comum. Sujeito Passivo: A sociedade como um todo. Bem juridicamente protegido: A paz pública, não há objeto material (ou seja, a quem recai a ação). Elemento Subjetivo: Apenas o dolo, não há previsão para modalidade culposa.
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O Código Penal, em seu artigo 286, descreve o delito de incitação ao crime, que consiste em incentivar, estimular, publicamente, que alguém cometa um crime e prevê pena de detenção de 3 a 6 meses e multa...
São eles: incitação ao crime (art. 286), apologia de crime ou criminoso (art. 287), associação criminosa (art. ... Já a apologia de crime ou criminoso, consistente em “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, liga-se à ideia de elogio.
De acordo com o estatuto, há 11 "sub-tipos" de crimes contra a humanidade tais como: homicídio, escravidão, extermínio, deportação ou transferência forçada de população, agressão sexual, desparecimento forçado de pessoas, perseguição, atos desumanos que causem sofrimento intencional, entre outros.
Assassinatos, massacres, desumanização, extermínio, experimentação humana, punições extrajudiciais, esquadrões da morte, desaparecimentos forçados, uso militar de crianças, sequestros, prisões injustas, estupro, escravidão, canibalismo, tortura e repressão política ou racial podem ser considerados crimes contra a ...
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